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Por:   •  14/5/2014  •  1.637 Palavras (7 Páginas)  •  180 Visualizações

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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL: CONSEQUÊNCIAS, BENEFÍCIOS E A

EVOLUÇÃO DA PROFISSÃO CONTÁBIL

A escrituração contábil

Originalmente criada para atender a necessidade de registro do patrimônio de uma entidade, seja pessoa jurídica ou física, a escrituração contábil tem se tornado uma ferramenta gerencial fundamental para tomada de decisões além de cumprir as exigências dos órgãos públicos. A escrituração que já obedece a um padrão tem sofrido sensíveis mudanças ao longo dos anos e com a tecnologia a todo vapor, aceleraram-se as mudanças e a adequação do profissional contábil dentro do contexto.

Há décadas que o procedimento tem sido a impressão de livros, para que então sejam tomadas as assinaturas do representante legal da empresa e do contador para o registro nas Juntas Comerciais do Estado. Por tratar-se de um processo rústico e que não faz jus a evolução que profissão contábil e toda a sociedade estão passando, foi instituído o projeto da Escrituração Contábil Digital (ECD), subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Introdução ao SPED

Pela necessidade de uma fiscalização mais rígida, abrangente e dinâmica e por necessidade de integração entre as esferas, o Governo Federal instituiu a implantação do sistema público de escrituração digital (SPED), que inicialmente dividiu-se em três subprojetos: nota fiscal eletrônica (NF-e), escrituração fiscal digital (EFD) e escrituração contábil digital (ECD).

De acordo com o artigo 2° do decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o SPED define-se por:

instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações (BRASIL, 2007).

O SPED é um projeto nascido dentre as medidas anunciadas pelo governo federal para o Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC). Evoluiu a passos largos e em 2008 já teve sua implantação para as empresas apontadas pelo fisco como de grande porte, com prazo de entrega em 2009.

Dentre os principais objetivos do projeto, destacam-se:

• Fiscalização eletrônica e eliminação de fraudes;

• Padronização das informações contábeis e unificação das obrigações acessórias;

• Redução do “Custo Brasil”.

• Agilidade na busca das informações;

• Intercambio de informações fiscais e cruzamento de dados.

Dentre seus benefícios pode-se destacar a economia com papel e preservação do meio ambiente, a diminuição de tempo despendido para o registro, aceleração no processo de fiscalização e fortalecimento do controle, melhoria na qualidade da informação e disponibilidade de cópias autênticas para usos distintos e concomitantes.

Logicamente a implantação de um projeto desta magnitude implica em uma adaptação das empresas e por sua vez, do contador, que deverá auxiliar tanto o empresariado quanto o fisco nesta trajetória. Tal migração não traz somente os benefícios mencionados, pois de momento torna-se mais uma a dentre as várias outras obrigações acessórias a que as empresas estão obrigadas a transmitir.

Seguramente o contador deverá ter serenidade para atravessar esta fase transitória, até que se possa colher os frutos que o SPED irá proporcionar.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

Instituída pela a Secretária da Receita Federal do Brasil (SRF) por meio da instrução normativa nº 787 de 19 de novembro de 2007, a ECD trata-se de um arquivo texto que em conjunto com a EFD (Escrituração Fiscal Digital) visa substituir além da escrituração contábil em papel, as obrigações acessórias, tais como: DIPJ, DIRF, DCTF, DACON, entre outras.

Contando com todas as informações obrigatórias exigidas pelo governo federal, a ECD propõe a exemplificar e agilizar o acesso as informações das empresas em uma eventual fiscalização.

A ECD é composta por:

• Termo de abertura e encerramento;

• Livro diário;

• Livro razão;

• Balanço patrimonial;

• Demonstração do resultado do exercício;

• Demais demonstrações auxiliares obrigatórias as empresas.

A ECD, assim como a escrituração contábil em papel, deverá ser registrada na junta comercial do estado, por meio de arquivo devidamente validado em programa próprio, de acordo com a IN/DNRC nº 107 de 23 de maio de 2008.

Padronização e confiabilidade das informações Para atender as necessidades de todos os usuários da contabilidade o ECD contará com um plano de contas referencial elaborado com base na DIPJ, onde as empresas deverão estabelecer uma relação entre suas contas analíticas com as do plano de contas referencial obedecendo a regra DE-PARA.

Por tratar-se de informações digitais torna-se necessário que a ECD seja assinada através de certificados digitais para que tenha validade e credibilidade perante todos os seus usuários. O certificado digital foi desenvolvido pelo governo federal através do ICP-Brasil visando maior controle e credibilidade de todas as declarações transmitidas diariamente para a base de dados da Receita, além de outras funções.

Obrigatoriedade da escrituração digital

Conforme previsto na Instrução normativa RFB nº 787/2007, após alterações efetuadas pela instrução normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009, estão obrigadas a adotar a ECD as empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, como segue:

• Inicialmente para as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário

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