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Ambiente Dos Negócios No Brasil

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Por:   •  16/5/2014  •  1.249 Palavras (5 Páginas)  •  165 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DAIANA MENDES RAMOS

AMBIENTE DOS NEGÓCIOS NO BRASIL

SÃO FRACISCO

2014

DAIANA MENDES RAMOS

AMBIENTE DOS NEGÓCIOS NO BRASIL

Trabalho apresentado ao Curso (CIÊNCIAS CONTABEIS) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina [Nome da Disciplina].

Prof. ALCIDES JOSÉ DA COSTA FILHO

SÃO FRANCISCO

2

Introdução

Neste texto vamos falar especialmente sobre o ambiente dos negócios no Brasil. Especificando o que vem acontecendo nos dias atuais, quais os benefícios e obstáculos que os empreendedores encontram pra abrir e fechar uma empresa, as medidas que estão sendo tomada para melhorar a realização de bons negócios.

Esse é um assunto muito importante para o desenvolvimento do País, uma vez que quando a facilidade e apoio governamental para os empreendedores significa geração de renda, emprego, etc. Estudaremos qual a situação atual do Brasil em relação aos outros países e que medidas deverão ser tomadas.

Ambiente dos Negócios no Brasil

O alto nível de burocracia que emperra o ambiente de negócios no Brasil ainda está presente em praticamente todos os níveis e setores capitaneando pela administração pública, que é a pior. Em transparência, simplificação e integração de processos.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) publicou um estudo que chamou de “Melhorando o Ambiente de Negócios no Brasil”: Ações para Reduzir a Burocracia; onde mostra os aspectos sobre informações, prazos e conteúdos são ali analisados. No Brasil, a informação ainda é fragmentada e falta prazo quanto ao estágio em que se acha o processo. E, os resultados colocam o Brasil em posição desvantajosa frene aos 19 países abrangidos pela pesquisa. A média para abertura de uma empresa alcança 10 dias nesses países.

Além deste, um levantamento feito pelo Banco Mundial, aponta que o prazo para abertura de uma empresa alcança em média 107 dias no Brasil, contra um dia na Nova Zelândia e três em Cingapura.

Outra constatação é a de que são necessários 325 dias, ou 2.600 horas para que se cumpram todas as exigências tributárias, enquanto a média dos demais países é 21 dias ou 171 horas.

A estrutura na qual foi montado o Estado Brasileiro ajuda a explicar os caminhos tortuosos pelos quais as empresas devem percorrer para obter as permissões e autorizações.

Não há integração entre órgãos de administração direta, indireta, União, Estados e Municípios com raras exceções.

Desta forma, é possível pensar que o olhar dos investidores estrangeiros para o Brasil ainda se limita a operações especulativas e de riscos.

Na maioria dos países inflação já foi contida, isso porque os governos soube administrar de maneira mais eficaz.

O primeiro passo para a melhoria o ambiente dos negócios no Brasil é completar o ajuste macroeconômico, na qual o governo deve manter o controle dos preços, a manutenção do equilíbrio das contas externas e a queda dos juros. Em seguida vem à redução da burocracia para abrir e fechar empresas, isso regularizaria a situação de muitas pequenas empresas e proporcionaria o crescimento da mesma, tanto como contribuiria para o fechamento de empresas que não obterem o sucesso, ou seja, melhorar o ambiente de negócio por meio das reformas microeconômicas.

O governo Lula tinha como objetivo segundo (“Reformas microeconômicas e crescimento de longo prazo. Brasília: Ministério da Fazenda dez.2004, p.17”) que a sustentabilidade das contas públicas é o centro da política macroeconômica (id. 8).

Dentre as medidas já implementadas, o Ministério da Fazenda (MF) aponta: Lei n/0820 de 2003, sobre as operações em consignação em folha de pagamento; Lei n/10.931, de 2004, sobre a cédula de Crédito Bancário, a Cédula de Crédito Imobiliário e a Letra de Crédito Imobiliário, bem como o regime tributário especial para os patrimônios de afetação e o valor incontroverso; Lei n/ 11.076, de 30 de dez. 2004, sobre o Certificado de Depósito Agropecuário CDA, o Warrant Agropecuário-WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio CDCA, a Letra de Credito do Agronegócio-LCA, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio-CRA, Lei 10.637, de 2002 e Lei n/10.833 de 2003, sobre o fim da comutatividade do PIS/PASEP

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