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Antecessores históricos do direito do trabalho no Brasil

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Por:   •  22/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO. 07/08/2014

Continuação aula 01

Antecedentes históricos do direito do trabalho no Brasil.

1500 - mao de obra escrava --- indigena - depois negra.

1824 - primeira constituição outogarda.

1850 - elaboração do código comercial.

1850 - incentiva as leis abolicionistas. (1850/1888).

1916- edição do código civil.

1930 em diante - Era Vargas.

1930 a 1934 - começa a fazer as primeiras reformas trabalhistas, criando ministerios.

1934/37 - 2° governo de Vargas.

- constituição de 1934. Trás direitos do trabalho, (ferias, aviso prévio, salario minimo).

1937 - Estado Novo - "constituição de 1937". Cria os direitos coletivos de trabalho. Deixa criar os sindicatos mais os vigia, controlando-os. só poderia se apresenta sem carta sindical art 520 da CLT.

1943 - CLT.

1945 acaba a ditadura do estado novo.

1946 - Eurico Gaspar Dutra - nova constituiçao. Julga os conflitos de trabalho o judiciario .

1964 - Fundo de garantia surge por decreto (lei 5.107/66). optativo ao trabalhador.

1988 - constituição de 88. importante para o D.T, garantias fundamentais. artigos 7 a 11.

DIREITO DO TRABALHO I 14/08/2014

cont aula 01

conceito do direito do trabalho: o dir do trabalho é um ramo jurídico destinado a proteção da parte mais fraca na relação jurídica. SUBJETIVO

CONTEUDO ( objeto ) OBJETIVO, POR TAL CORRENTE, SERIA O DIR DO TRABALHO O RAMO DO DIREITO QUE SE PREOCUPA COM O CONTEUDO DA RELAÇAO JURIDICA DE TRABALHO. OU SEJA, ORDENANDO A PRESTAÇAO TRABALHO SUAS RELAÇOES E RISCOS.

CORENTE Mista - por tal conceito seria o direito do trabalho o conjunto de princípios normas e institutos aplicados a relação de trabalho para melhoria das. condições do trabalhador através de medidas protetivas e modificação das estruturas sociais.

DIVISAO:

Direito Individual do trabalho - é o ramo do direito do trabalho que trata das relações de emprego e suas peculiaridades no âmbito individual.

Direito coletivo do trabalho - Ramo do direito do trabalho que trata a prestação de serviço sob o âmbito das respectivas categorias.

Direito administrativo do trabalho - é o ramo do direito d trabalho que regula o cumprimento de formalidade administrativas ligadas a relação e emprego bem como a fiscalização e penalidades aplicadas.

Direito internacional do trabalho - é o ramo do direito do trabalho que trata as relações de trabalho, individuais e coletivas sob o âmbito internacional.

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