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Por:   •  21/6/2013  •  Resenha  •  301 Palavras (2 Páginas)  •  800 Visualizações

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Caso concreto 01

Irineu comprou de Eriberto veículo importado, vindo a perdê-lo posteriormente para Cláudia, que provou em juízo que tal automóvel era seu e que havia sido roubado há dois anos. Na ação proposta por Cláudia, Irineu não denunciou a lide a Eriberto. (Obs: considere que Eriberto adquiriu o veículo de boa-fé, de terceiro).

Tomando por base a disciplina das garantias contratuais legais, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE se Irineu ainda poderá exercer o direito de recobrar o prejuízo pela evicção.

R: Poderá, pois segundo o art. 456, CC, o adquirente deve notificar a lide ao alienante imediato para ter o direito que da evicção resulta, e também, nesse caso, o art. 70, I, CPC, torna a denunciação obrigatória, porém estas regras são de caráter relativo.

Questão objetiva 01

(OAB 2009/3) Assinale a opção correta a respeito dos vícios redibitórios e da evicção:

A) As partes podem inserir no contrato cláusula que exclua a responsabilidade do alienante pela evicção.

B) O adquirente, ante o vício redibitório da coisa, somente poderá reclamar o abatimento do preço.

C) Não há responsabilidade por evicção caso a aquisição do bem tenha sido efetivada por meio de hasta pública.

D) Se o alienante não conhecia, à época da alienação, o vício ou defeito da coisa, haverá exclusão da sua responsabilidade por vício redibitório.

Questão objetiva 02

(TRF 1ª Região – juiz) Determinado indivíduo comprou um carro e, após dez dias utilizando-o, constatou defeito que diminuiu sensivelmente o valor do veículo. O adquirente desconhecia o defeito no momento da realização do negócio jurídico e, se dele tivesse conhecimento, não o teria celebrado. Em relação à situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.

I- A hermenêutica contratual moderna impõe o princípio da sociabilidade dos contratos como limitação à liberdade contratual.

II- O adquirente pode redibir o contrato ou reclamar abatimento do preço.

III- O erro como vício de... [continua]

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