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Apostila Direito Administrativo

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Por:   •  24/10/2014  •  288 Palavras (2 Páginas)  •  287 Visualizações

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1– Noções Gerais de Direito Administrativo

1.1– Conceito

Segundo Hely Lopes Meirelles “Direito Administrativo é o conjunto harmônico de

princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a

realizar, concreta, direta e imediatamente os fins desejados do Estado”.

Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello “Direito Administrativo é o ramo do Direito

Público que disciplina o exercício da função administrativa”.

Maria Sylvia Di Pietro “ Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por

objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração

Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a

consecução de seus fins, de natureza pública”.

O conceito de Direito Administrativo pode ser elaborado de várias maneiras distintas,

dependendo da conotação do autor da obra a ser enfocada, ou seja, de acordo com as

informações e o mecanismo didático escolhido pelo doutrinador, mas, sempre há de ser

destacada as seguintes características do conceito de Direito Administrativo:

A – pertence ao ramo do Direito Público, ou seja, está submetido, principalmente, à regras de

caráter público (tal qual o Direito Constitucional e o Tributário);

B – é considerado como direito não codificado, pois, não pode ser reunido em uma única lei e

sim em várias leis específicas, chamadas de legislações esparsas (ex. Lei de Licitações, Lei de

Improbidade Administrativa, Lei de Processo Administrativo Federal);

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C – o Direito Administrativo pátrio é considerado não contencioso, ou seja, não existe a

previsão legal de Tribunais e Juízes Administrativos ligados ao Poder Judiciário, em face do

Princípio da Jurisdição Única, onde a Constituição Federal/88 concede a este Poder a

atribuição típica de julgar os litígios.

D – possui regras que se traduzem em Princípios Constitucionais (que levam este nome por

estarem previstos na própria C.F./88. no art. 37, caput) e Princípios Infraconstitucionais

(previstos nas legislações específicas do tema Direito Administrativo).

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