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Aprender a linguagem legal

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Por:   •  22/9/2014  •  Artigo  •  308 Palavras (2 Páginas)  •  515 Visualizações

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INTRODUÇÃOO estudo da linguagem jurídica é um dos momentos ricos de percepção da língua como instituiçãosocial, enraizada na tradição cultural que ela reproduz, transmitida de geração após geração.A linguagem jurídica é também via de acesso à compreensão de que a cultura transmitida pela línguarevela uma ³visão de mundo´ que possui uma tendência à conservação lingüística. Na sociedade brasileira, o discurso jurídico, em especial, foi muito influenciado pela retórica tradicional,e, por isso, continuou resistente às transformações. Essa resistência se torna perceptível, por exemplo, na permanência do uso dos brocardos jurídicos incluídos nos discursos orais ou escritos.As leis são feitas com palavras, como as casas são feitas com tijolos. O jurista, em última análise, nãolida somente com fatos, diretamente, mas com palavras que denotam ou pretendem denotar esses fatos. Há, portanto, uma parceria essencial entre o Direito e a Linguagem.O profissional do direito, enquanto ciência jurídica busca a univocidade em sua terminologia, convivecom um número limitado de palavras polissêmicas. Exemplo clássico é o termo Justiça que tanto exprime avontade de dar a cada um o que é seu, quanto significa as regras em lei previstas, e ainda, o aparelhamento político- jurídico destinado à aplicação da norma do caso concreto. No direito, assim como em outros setores do conhecimento, desenvolve-se uma linguagem particular,específica, onde se guardam palavras e expressões que possuem acepções próprias. No mundo do Direito, a palavra é indispensável. Todos empregam palavras para trabalhar, mas, para o jurista, elas são precisamentea matéria-prima de suas atividades.

Pleito-

O presente termo traduz-se como pedido ou pleito. Demanda pode ser conceituada como o processo judicial ouação, por meio da qual a parte requer algo ao Poder Judiciário.

Lícito

-Que está de acordo com a lei; permitido.

Litígio

- Questão judicial; pleito, demanda, pendência, disputa, contenda.

Decreto

- Decreto que o chefe do poder executivo expede, com força de lei, por estar absorvendo, anormalmente, asfunções próprias do legislativo, eventualmente supresso.

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