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Argumentação

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Por:   •  13/9/2014  •  Ensaio  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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QUESTÃO

São apresentados dois textos adiante. Em primeiro lugar, identifique se esses textos são narrativos ou argumentativos. Em seguida, procure justificar sua resposta por meio da cópia de alguns fragmentos pontuais. Você pode usar como parâmetro a tabela explicativa anterior.

RESPOSTA: Há a predominância do Texto Narrativo. Há cronologia dos fatos no texto, além de apresentar o tempo verbal no pretérito.

Fragmentos do texto:

01 – “dirigiu-se à empresa-ré a fim de adquirir automóvel novo”;

02 – “Nestes termos, as partes combinaram, de comum acordo”;

03 – “no dia combinado o automóvel sequer havia chegado à concessionária”,

04 – “A esposa do autor, neste ínterim, foi acometida de mal súbito”,

05 – “devido à demora para chegar ao hospital, já que teve de ir de táxi”.

CASO 2

No caso concreto apresentado, percebe-se que o Judiciário reconheceu o direito à indenização por danos morais decorrentes de abandono afetivo. Até então, entendia-se que o amor é um bem jurídico não exigível, razão pela qual as indenizações eram sistematicamente negadas. Releia a afirmação da Ministra Nancy Andrighi acerca dessa questão: "Muitos magistrados, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar - sentimentos e emoções -, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores". Com base nas informações recebidas na aula de hoje, comente, em até 10 linhas, a citação da Ministra Nancy Andrighi. Utilize, para tanto, os conceitos discutidos na aula de hoje.

RESPOSTA: Observamos que a Ministra Nancy Andrighi fez um Raciocínio Dialético, utilizando o método indutivo, amoldando o fato à norma proposta pelo Estado (partindo do Particular para o Geral). Ela não desconsiderou os danos causados pelo descumprimento das obrigações parentais (Ilícitos Civis). Para ela a interpretação foi Técnica e Sistemática, com base no Código Civil e na Constituição de 1988, onde são tratados os Princípios e as Normas que regulamentam das relações familiares. Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança, explicou. E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais biológicos ou não, acrescentou a ministra Nancy. Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial e não acessório no desenvolvimento da personalidade da criança. Nessa linha

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