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Arresto

Tese: Arresto. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/6/2013  •  Tese  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  458 Visualizações

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xecução: Como ato serial: no processo de execução,

sempre que o oficial de justiça não encontrar o devedor para ser

citado (art. 653 do CPC), arresta-lhe-a bens, a após a sua citação,

em caso de não pagamento, será revertidos em penhora.

No Processo Cautelar - Como objeto mediato do processo

ajuizado pelo credor de divida liquida e certa (ainda que não exigível)

provando que o devedor pratica atos que comprometam seu

patrimônio, para não pagamento de divida, violando o art. 591 do

CPC.

4 – Causas de Arrestos:

I – DEVEDOR SEM DOMICIO CERTO - quando o devedor sem

domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou

deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado – ambigüidade.

Dificilmente uma pessoa sem domicilio certo logrará obter credito em

uma operação de mutuo ou semelhante, no entanto, no direito

brasileiro, todas as pessoas têm domicilio certo. Mesmo o vagabundo

que não tem residência nem moradia – pelo principio da cogência do

domicilio, (há divergências doutrinárias)

II – DEVEDOR COM DOMICILIO: quando o devedor, que tem

domicílio:

a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui;

contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os

seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício

fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

III –:CONTRA A OUTORGA DE DIREITO REAL IMOBILIARIO: quando

o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou

PROCESSO CIVIL IV – AULA VI

PROF CARLOS AUGUSTO

AULA 7

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dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e

desembargados, equivalentes às dívidas;

IV - ARRESTOS ESPECIAIS - nos demais casos expressos em lei.

Art. 239 do Código Comercial (arrestar na mão do dono da

obra, numerário tanto quanto bastem, quando o empreiteiro não

pagou os salários); Art. 1001 do CPC – (herdeiro preterido no

processo de inventário postulando sua admissão no feito) – Art.

1796, § 1º

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