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Art.1º Do Código Penal

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Por:   •  11/9/2013  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  457 Visualizações

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Art.1º do Código Penal

O Direito Penal é um ordenamento jurídico que visa descrever as infrações mais graves que o individuo possa cometer em sociedade, podendo colocar em risco a vida coletiva ou individual. Tornando ele um meio preventivo e punitivo dos erros que se possa cometer.

Para Capez (pag.1, 2005) a missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, a vida, saúde, liberdade etc.

Para que haja um melhor entendimento faz necessário a citação do art.1º do CP; Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

O mesmo tem base constitucional na Constituiçao Federal, art.5º, XXXIX. Os dois estão em acordo e um direito Constitucional Penal. Ninguém pode negar desconhecimento da lei. A lei penal vale do poder legislativo federal, para que a lei penal tenha validadade legalidade, faz se necessário do princípio da legalidade. Seus os órgaos competentes é o Poder legislativo Federal ( Camara Federal ), juntamente com o respeito ao processo legislativo. O processo legislativo mostra passo a passo da lei. A lei Penal vem do Poder Legislativo Federal. Os principios da legalidade foram fundamentalmente politicos, pois através dele que se obteve a segurança do cidadão.

Segundo Capez (pag.40, 2005) somente haverá crime quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal, cabe, portanto, à lei a tarefa de definir e não proibir o crime.( não há crime sem lei anterior que o defina). O principio da legalidade traz mais dois principios: reserva legal e anterioridade da lei penal.

O princípio da reserva legal, nada mais é, guardar o Direito em Legislação. O direito de cada um esta guardado em uma lei “tipificado”. Presume- se então: esta reservado na lei todos os nossos direitos. Podemos notar que os dois principios são semenhantes um se referindo a existência de uma lei feita com todos os atos legais e logo em seguida guardar a mesma para quando necessário utiliza-la.

Somente a lei, em seu sentido mais estrito, pode definir crimes e cominar penalidades, pois a metéria penal deve ser expressamente disciplinada por uma manifestação de vontade daquele que por foça da Constituiçao, compete a faculdade de legislar, isto é, o poder legislativo. (Capez pag 42, 2005).

Segundo o princípio da Anteriroridade verifica se tem uma lei anterior que defina o crime, pois a lei so pode entrar em vigor após a sua publicação e vigência. O período de vacancia(vocatio legis) esta entre os dois periodos anteriores a lei somente será aplicavel a fatos praticado depois de sua entrada em vigor. Sendo que a vigência da lei ocorre 45 dias após a sua publicação. Para que se possa usa-la e preciso que a lei já esteja em vigor na data que o ato foi praticado. Para Capez ( pags 47 e 48, 2005), dado o princípio da reserva legal, a relação juridica é definida pela lei vigente à data do fato, um dos efeitos decorrentes da anterioridade da lei é a irretroatividade, pela qual a lei penal é editada para o futuro e não para o passado.

Sendo assim o crime deve estar definido em lei, pois a lei penal produz efeitos a partir de sua entrada em vigor. A lei não pode retroagir somente para beneficiar o réu nunca para prejudicar, pois o direito penal e constitutivo e valorativo.

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