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Artigo Científico Sobre Direitos Da Mulher

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Por:   •  15/5/2014  •  9.313 Palavras (38 Páginas)  •  836 Visualizações

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DIREITOS DA MULHER

Olessania Evangelista Barbosa da Silva

RESUMO

Esse artigo é construído a partir de dois elementos básicos: mulher e seus direitos, articulados entre si a partir de: 1) considerações acerca das condições objetivas de constituição das mulheres enquanto sujeitos sociais na sociedade contemporânea; 2) direitos das mulheres como direitos humanos e 3) direito das mulheres à saúde no contexto da implementação do PAISM (Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher). Além de explanar um pouco da conquista da mulher na sociedade moderna.

Palavras-chaves: Direitos da mulher; Conquistas; Saúde da mulher

ABSTRACT

This article is built from two basic elements: women and their rights, articulated from: 1) considerations concerning the objective conditions for the establishment of women as social subjects in contemporary society; 2) women's rights as human rights and 3) women's right to health in the context of the implementation of PAISM (Program for Integral Attention to Women's Health). In addition to explaining some of the achievement of women in modern society.

Keywords: Women's rights; achievements; Women's health

1. INTRODUÇÃO

Para compreender o que significa ser mulher e as especificidades da vida das mulheres, há que se compreender como mulheres e homens se constituem como sujeitos sociais, no contexto da sociedade contemporânea. Extensamente exploradas nos estudos feministas, as relações sociais estabelecidas entre mulheres e homens, relações de poder, parecem ter sua gênese na constituição das sociedades, tanto quanto na divisão sexual do trabalho. Isso explicaria, entre outras coisas, a naturalização do trabalho doméstico e do cuidado com as crianças (além de gerá-las) como pertencentes ao mundo feminino, bem como, de outro lado a inserção social dos homens no espaço público. A base de tal pensamento situa-se na visão idealista de família como espaço de ausência de conflitos, tanto quanto na separação das esferas do público e do privado, estabelecendo para homens e mulheres lugares distintos. Foi no contexto das lutas feministas, principalmente as mais recentes, que emergiram as possibilidades de reflexão sobre a dicotomização entre o mundo público e privado e a necessidade de compreender a sua integração e articulação. Sob a bandeira de que "o pessoal é político", as feministas têm envidado ¡números esforços na derrubada do mito da divisão entre o público e o privado e, com isso, tornado suas questões passíveis de serem compreendidas como histórica e socialmente construídas. Se, por um lado, o capitalismo consolidou o trabalho da mulher entre quatro paredes, naturalizando funções como mãe e dona de casa, por outro, tem sido esse o modo de produção no contexto do qual, na história, mais se tem lidado com as questões das mulheres, procurando-se sua gênese e possibilidades de superação.

2. DIREITOS DAS MULHERES

Salvo em poucas passagens históricas, a mulher sempre viveu num mundo machista e preconceituoso de supremacia masculina, com liberdade restrita e direitos anulados. Dentro do contexto histórico, a cultura druida despertou uma veneração particular pela mulher durante a Idade Média. Naquela época, o culto à mulher foi transportado a uma concepção de natureza superior à criação terrestre e material. O poder gerador de vida, a relação de fertilidade e fecundidade era demonstrada pela associação entre poderosas divindades femininas e os rios. Quanto maior a extensão do rio, mais poderosa a deusa a ele vinculada.

Eles acreditavam assim, na garantia de fartura, na pescaria e boa colheita. Essa situação se espelha no âmbito jurídico, onde a lei céltica conferia certas garantias às mulheres, que podiam ter propriedades, mesmo sendo casadas, podiam escolher seus maridos, podiam divorciar-se e tinham direito a elevadas compensações, se fossem abandonadas. Elas desempenhavam papel muito importante na vida política, podiam tomar lugar nas linhas de batalha e até ocupar cargos de chefia. Também compartilhavam o trabalho manual com os homens.

Por outro lado, ainda na Idade Média, no Direito da Índia, foi instaurado o Código de Manu, o mais rigoroso em todos os tempos, no que concerne aos direitos da mulher. Como exemplo, citarei alguns textos e artigos do Código acima mencionado. "A mulher, normalmente, não podia depor, salvo nos processos em que fossem indigitadas outras mulheres, ou então quando não houvesse outras quaisquer provas". Em relação ao último caso, o valor do depoimento era relativo. "Uma mulher está sob a guarda do seu pai durante a infância, sob a guarda de seu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais conduzir-se a sua vontade." A mulher era serva do seu marido, devendo idolatrá-lo, em quaisquer circunstâncias. Embora destituído de virtude, ou buscando o prazer noutro lugar, ou despido de boas qualidades, ainda assim, ela deveria venerá-lo. E, se ela não mantivesse uma reta conduta, estava sujeita a severas sanções.

"A família, tal como a conhecemos e, mais amplamente, o conjunto dos aparelhos atuais da reprodução são também o resultado de uma delegação crescente de poder dos capitalistas ao Estado, em tal questão. O resultado de uma intervenção tentacular e multiforme do Estado, assenhorando-se das esferas da habitação, da educação, da saúde e da previdência, etc, mantendo e desenvolvendo um aparelho policial e judicial, normas legislativas, em síntese, tudo o que contribua para fixar as condições sociais de reprodução. A família é também, e de forma indissociável, o resultado de um Estado - e, de forma mais geral, de um poder político onipresente - que produz os suportes ideológicos, morais e simbólicos, reforçando a exploração e super-exploração das mulheres, indiscriminadamente; permitindo ou facilitando a interiorização das normas sociais de sexo e de classe, particularmente através de um discurso que, paradoxalmente valoriza a esfera privada e o individualismo!"

(COMBES; HAICAULT, 1986)

A preocupação era tal com relação a uma descendência varonil, que o assunto era disciplinado deste modo: “Aquele que não tem filho macho pode encarregar a sua filha de maneira seguinte, dizendo

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