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Artigo Científico Histórico Direito Falimentar

Por:   •  26/6/2017  •  Artigo  •  7.567 Palavras (31 Páginas)  •  390 Visualizações

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O DIREITO FALIMENTAR EM SUAS ORIGENS HISTÓRICAS[1][pic 1]

Lucas Carminatti Ceni[2]

RESUMO

O presente artigo é resultado de uma investigação sobre a história da falência. Desde o Direito Romano existe alguma previsão de como uma pessoa física ou jurídica deveria proceder em caso de inadimplência. No Brasil, há relatos no sentido de que, desde as Ordenações Afonsinas, seriam punidos aqueles que descumprissem com o pagamento de suas dívidas. Com o advento do Código Comercial de 1850, tem-se a primeira positivação do Direito Falimentar no Brasil, que com o passar dos tempos fora evoluindo até chegar-se à promulgação da Lei nº 11.101/2005, dispositivo comumente chamado de “Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência”. O estudo faz uso do método indutivo associado à pesquisa bibliográfica, utilizando a produção descritiva e observando a Normalização dos Trabalhos Acadêmicos da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), bem como as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

PALAVRAS-CHAVE: História da Falência – Ordenações Afonsinas – Código Comercial – Direito Falimentar – Recuperação de Empresas.

ABSTRACT

This article is the result of an investigation into the history of bankruptcy. Since Roman Law there was already some prediction of how a natural or legal person should proceed in case of default. In Brazil, there are reports that, since the Afonsinas Ordinances, those who failed to pay their debts would be punished. With the advent of the Commercial Code of 1850, there was the first positivization of Bankruptcy Law in Brazil, which had evolved over time until Law 11.101/2005, commonly known as the “New Law of Recovery Of Companies and Bankruptcy”, was enacted. The study uses of the inductive method associated with the bibliographic research, using descriptive production and observing the Standardization Works of academic works of the University Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), as well as the rules of the Brazilian Association of Technical Norms (ABTN).

KEY-WORDS: History of Bankruptcy – Afonsinas Ordinances – Commercial Code – Bankruptcy Law – Recovery of Companies.

SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO FALIMENTAR; 2. A HISTÓRIA DO DIREITO FALIMENTAR NO BRASIL; 3. TRANSIÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS PARA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS; CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS.

INTRODUÇÃO

A Lei de Recuperação de Empresas e Falência de 2005, como qualquer outro diploma do ordenamento jurídico, advém de moroso processo de construção histórica. Neste artigo, buscou-se tratar da evolução histórica da falência desde os primórdios, à época do Direito Romano. O Brasil, desde o início de sua colonização prevê a maneira como se deve tratar o inadimplente, havendo tal instituto evoluído paralelamente ao desenvolvimento do povo brasileiro.

Vale lembrar, essa evolução teve início com as Ordenações Afonsinas, passando pelas Ordenações Filipinas à época do Brasil-Colônia. Com a independência do Brasil e o surgimento da Constituição de 1822 deu-se início a um novo instituto no Brasil. Em 1850, com o advento do Código Comercial, tem-se pela primeira vez um documento escrito que trate especificamente do Direito Falimentar. Consecutivamente, trata o presente artigo da evolução histórica desde então, até a promulgação da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Em suma, o enfoque principal quando da elaboração deste artigo foi analisar aspectos históricos do Direito Falimentar. Para alcançar o resultado pretendido, utilizou-se do método indutivo[3], das técnicas do referente[4], das categorias[5] e dos conceitos operacionais[6] nas fases de investigação, de tratamento dos dados e na elaboração do relatório final.

1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO FALIMENTAR[pic 2]

Derivada do latim fallere e do grego sphallein, a expressão fallentia, ou falência, vocábulo que remete ao significado de falha, defeito, carência, engano ou omissão[7] é, segundo Amador Paes de Almeida, “um instituto intimamente ligado à evolução do próprio conceito de obrigação.”[8]

É grande a discordância existente entre os autores em precisar quando surgiram as primeiras manifestações legislativas que, posteriormente, resultaram no Direito Falimentar.[9] Tem-se de forma mais clara, contudo, que é no direito romano, berço e fonte do direito ocidental, que os doutrinadores costumam encontrar as origens de referido instituto.[10]

Nos primórdios do Direito romano, uma vez que não se exigia a intervenção do Estado, todo conflito se resolvia através das próprias forças dos credores. Sua fase mais primitiva, a do Direito quiritário, representou o período em que a pessoa do devedor era adjudicada ao credor e reduzida a cárcere privado.[11]

Sob esse aspecto, o parecer de Amador Paes de Almeida:

No direito quiritário (ius quiritium, ius civile), a fase mais primitiva do direito romano, que antecede à codificação da Lei das XII Tábuas, o nexum (liame entre devedor e credor) admitia a addicere, adjudicação do devedor insolvente que, por sessenta dias, permanecia em estado de servidão para com o credor. Não solvido o débito nesse espaço de tempo, podia o credor vendê-lo como escravo no estrangeiro (trans Tiberim, além do Tibre), ou até mesmo matá-lo, repartindo-lhe o corpo segundo o número de credores, numa trágica execução coletiva.[12]

Pontua Requião[13] que, em que pese este poder de vida e morte do credor sobre a pessoa do devedor insolvente constar do texto da Lei das XII Tábuas, muitos romanistas não o admitem como real e efetivo meio de execução, manifestando-se somente em um sentido místico.

Felizmente o desumano critério da responsabilidade pessoal não perdurou, e tempos depois, no ano de 428 ou 441 a.C., não se precisando bem a data, com a promulgação da Lex Poetelia Papiria, aboliu-se o poder do credor sobre a pessoa do devedor, passando a execução dos débitos a ter caráter exclusivamente patrimonial.[14]

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