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As Nações Unidas

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Por:   •  18/9/2014  •  Tese  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  170 Visualizações

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1) O atentado de 11 de setembro, foi sem duvida uma das maiores provas de desrespeito ao Direito Internacional Publico, uma vez que a base de suas características que fica explicitada segundo Sidney Gerra (2009, p. 33), “ o Direito Internacional se caracteriza pelo conjunto de normas que regulam as diversas relações existentes entre os múltiplos atores que compõem a sociedade internacional.”, ou seja, como o Direito Internacional, hoje representado pela ONU (Organizaçáo das Naçóes Unidas), que tem seus objetivos os de disciplinar, regular, e até mesmo de julgar quando necessário, situações como a de 11 de setembro. Que quebrou de forma cruel qualquer tipo de tratado ou até mesmo de tolerância quando se fala de Direito Público. Desta formo é que quando a charge cita que “ depois de 11 de setembro, o Mundo mudou ate de nome agora ele todo se chama United States Of America”, quer dizer sem duvidas que todos no mundo sentiram como se fosse em nosso próprio Pais, e que näo há tolerância no mundo para tal atrocidade.

2) A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado povo de determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria o direito que o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país. Segundo o autor da crítica do WSJ, o Brasil deve se submeter aos Estados Unidos, assim como a Colômbia, para acelerar a extração do pré-sal utilizando maquinas norte-americanas, porém, segundo os princípios do Direito Internacional Público, o Brasil não tem o dever, muito menos a obrigação de permitir que outro interfira no que é seu, passando por cima dos Direitos que um País tem sobre seus assuntos internos e extinguindo sua Soberania.

Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8786> Acesso em: 07 de set. 2014.

3) A Santa Sé é a jurisdição eclesiástica do Papa, e forma o “governo central” da igreja. Contrariando a crença popular, é a Santa Sé e não o Vaticano quem entra em acordos internacionais e recebe e envia representantes diplomáticos. A Santa Sé tem relações formais diplomáticas com 174 nações, é observadora permanente nas Nações Unidas e é especialmente ativa em organizações internacionais. A Santa Sé é um caso especial de sujeito de Direito Internacional porque não possui a forma tradicional e todos os elementos constitutivos do Estado. Possui território - a cidade Estado do Vaticano -, e soberania, porém na questão da população há aspectos controvertidos. Isso porque ela não teria nacionais. Sua população seria formada tão somente por estrangeiros – funcionários que guardam sua nacionalidade de origem, como, ademais, o Sumo Pontífice.

Disponivel em: >http://lilianajubilut.jusbrasil.com.br/artigos/121940436/a-santa-se-e-o-direito-internacional>. Acesso em: 07 set. 2014.

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