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As Parcerias Público Privadas

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Por:   •  11/10/2013  •  1.327 Palavras (6 Páginas)  •  396 Visualizações

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CONCESSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

INTRODUÇÃO

Este artigo tem como objetivo analisar os pontos importantes da Lei 11.079/2004 para a implementação da Parcerias Público Privadas. Essas parcerias tem como fundamento a captação de recursos na ordem privada como forma de investimentos. Apresenta como justificativas dois pontos fundamentais: a falta de disponibilidade de recursos financeiros e a eficiência da gestão do setor privado.

1- ENTENDENDO AS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS: CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA

Conforme dispõe o art 2º da Lei 11.079/2004, as parcerias público privadas, podem ser definidas como contratos administrativos de concessão, que podem ser na modalidade de patrocinada ou administrativa.

Segundo José carvalho dos Santos Filho , a lei ficou confusa ao definir a PPP, uma vez que a ementa da Lei refere-se a contratação de parceria público-privada, enquanto o art.2º da referida lei qualificou a parceria como contrato administrativo.

Ainda segundo o autor as PPPs podem ser conceituadas como um acordo firmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado, com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do poder público e compartilhamento dos riscos e ganhos entre os pactuantes ( CARVALHO FILHO, JOSE , 2008, P.398)

No entendimento de Marçal Justen Filho, as PPPs podem ser caracterizadas como:

(...)contrato organizacional, de longo prazo de duração, por meio do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra pública e (ou) prestar serviço público, com ou sem direito à remuneração, por meio da exploração da infra-estrutura, mas mediante uma garantia especial e reforçada prestada pelo Poder Público, utilizável para a obtenção de recursos no mercado financeiro.(JUSTEN FILHO,MARÇA,2005, P.549)

A natureza jurídica das Parcerias Público Privada é de contrato administrativo, para a prestação se serviço público ou utilidade pública.

A natureza jurídica deste tipo de ajuste é a de contrato administrativo de concessão de serviço público, como, aliás, emana da própria lei (art.2º). Tendo em vista que a lei se refere á concessão comum, regulada pela Lei Nº 8.987/95, há que se considerar a delegação em foco como concessão especial, para distingui-la daquela outra modalidade.( CARVALHO FILHO, JOSE , 2008, P.398)

2 – TIPOS DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

Os contratos de concessão especial de serviços públicos comportam duas modalidades: a concessão patrocinada e a concessão administrativa.

2.1 Concessão Patrocinadas

Conforme dispõe o art 2º parágrafo 1º da Lei 11.079/2004, a concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que trata a Lei 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente á tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Ela é caracterizada pelo simples fato do concessionário perceber recursos de duas fontes, uma decorrente do pagamento das respectivas tarifas pelos usuários, e a outra, possui caráter adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado. .( CARVALHO FILHO, JOSE , 2008, P.399)

A implantação das parcerias apresenta alguns problemas que devem ser solucionados, a saber: ausência de comprometimento por parte do governo em honrar contratos muitas vezes duradouros ou a utilização das parcerias como pretexto para que o Estado se exonere de compromissos que prioritariamente seriam dele por imposição legal. A legislação vigente impõe certos parâmetros para a utilização da modalidade das PPP´s, pois limita os projetos a valores superiores a R$20 milhões, não podendo o Estado gastar com as parcerias mais do que 1% da sua receita atual e a iniciativa privada tem que contribuir com 20% de recursos próprios e a existência de um Fundo que garanta que o Estado honrará com sua obrigação (AS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS NO DIREITO ESTRANGEIRO E NO DIREITO BRASILEIRO...)

2.2 Concessões Administrativas

Concessão Administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração . Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Ao contrário do que ocorre com a outra modalidade de concessão , essa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo do usuário, pois o pagamento da obra é efetuado diretamente pelo concedente.

Como exemplo de serviços realizados através da concessão administrativa, temos os serviços públicos econômicos em que o Poder Público não cobre tarifas aos usuários (caso dos pedágios-sombras, SCUT); serviços sociais (educação, saúde, cultura), através da gestão e atividades de suporte, sendo realizados pelo parceiro privado; atividades-meio para que o Estado realize a atividade-fim, é o caso do exercício do poder de polícia, indelegável ao parceiro privado (III do artigo 4° da Lei Federal n° 11.079/2004), todavia, possível a realização da atividade-meio, como construção,

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