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Assédio No Trabalho

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Por:   •  9/10/2013  •  1.133 Palavras (5 Páginas)  •  141 Visualizações

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Assédio Sexual nas Empresas

O assédio sexual no local de trabalho consiste em cantadas explícitas ou insinuações constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.

Essa atitude pode ser clara ou sutil, pode ser falada ou apenas insinuada, pode ser explicitada em gesto ou pode ser escrita, pode ser em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda ou em forma de chantagem ou ameaça com arma.

O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no trabalho.

Segundo a lei brasileira

A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, pois essa conduta era enquadrada em delito de menor potencial ofensivo, ou seja, crime de constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor, conforme o

1. Introdução

O assédio sexual e moral no trabalho acontecem tanto em empresas privadas como em instituições públicas, e isso é um ato criminoso, que fortalece a discriminação, degradação das relações

INTRODUÇÃO

O assédio sexual no ambiente de trabalho deve ser um assunto mais discutido dentro da empresa, para que funcionários e superiores tenham consciência do quanto isso prejudica não só a empresa como também a vítima.

Sabemos que mulheres e homens sofrem assédio sexual. Todos sentem uma grande pressão para ceder às investidas com medo de perderem o emprego. E sentem reprimidos em relatar o que lhes acontecem. Porém a partir de 2001foi criada uma legislação protege essas pessoas que passam por situações de constrangimento sexual.

O assédio moral é um abuso de poder que gera efeitos maléficos sobre a personalidade e a saúde do empregado, projetando ainda seus efeitos sobre a sociedade, conduzindo o assediado ao desemprego,

podendo tornar a vítima em um encargo para o Estado, pois gozará de benefícios previdenciários; alem de angariar prejuízos à própria organização do trabalho, vez que o empregado assediado tem queda na produtividade, dificilmente se integra ou interage com sua equipe, resultando em déficit para o empregador e gerando custos operacionais com a baixa produtividade advinda.

Os problemas abordados manifestam-se através de situações vexatórias que tem por finalidade expor o profissional a humilhações, ameaçando e constrangendo, o que poderá ocasionar rescisão indireta do contrato de trabalho, fato que finda a relação trabalhista, por culpa exclusiva do empregador, A Consolidação das Leis do Trabalho, discorre em seu Art. 483, situações capazes de ensejar a rescisão indireta das quais se pode destacar: “Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.

O contrato de trabalho é a regulamentação de uma relação trabalhista e tem por finalidade salvaguardar valores e princípios constitucionais, transcende a forma de meio de materialização de uma relação jurídica, onde restará demonstrada a vontade das partes, Portanto deve-se respeitar o contrato de trabalho, pois ele estabelece uma relação jurídica, com garantias e obrigações estritamente ligadas ao ramo do Direito Trabalhista e esta relação irradia seus efeitos para todas as áreas, tendo conseqüências na área do Direito Penal, Constitucional, Trabalhista, área da saúde tais como: psiquiatria, psicologia e medicina do trabalho.

Diante do desenvolvimento social, a globalização trouxe consigo a busca desenfreada pelo sucesso e lucro a qualquer custo, o que conseqüentemente tornou o local de trabalho competitivo, expondo dessa forma os trabalhadores à competitividade agressiva e opressiva mediante ameaça e até mesmo ocasionando situações de medo e tortura ao trabalhador. Uma Situação muito comum vivenciada nos dias de hoje, são as metas impostas pelas empresas, que através da desigualdade e subordinação faz com que os empregados sejam humilhados e assediados diariamente como forma de “incentivo” para cumpri-las.

O terror psicológico ocasionado pelo assédio moral delimita a saúde da vitima e ocasiona problemas físicos e mentais. No mais o assédio moral expõem a vitima a um tratamento desumano e degradante por um período prolongado.

2 - OBJETIVOS

2.1.

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