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Assédio Sexual E Suas Consequencias Psicológicas

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Por:   •  18/10/2014  •  1.571 Palavras (7 Páginas)  •  5.007 Visualizações

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• Introdução

O Assédio Sexual é um tema já bastante investigado, discutido e documentado em muitos países da Europa e nos Estados Unidos, mas no Brasil são poucos os trabalhos sobre esse assunto e os temas correlatos são bastante raros. O Assédio Sexual tem fortes condicionantes culturais, o que torna difícil uma legislação mundial, uma vez que, o que é assédio em uma cultura pode ser galanteio em outra e vice e versa.

Nos Estados Unidos a questão do Assédio Sexual é levada muito a sério, com processos e punições, o que faz a população estar mais atenta e os causadores mais cautelosos e inibidos. Atualmente devido à mídia fazer maior divulgação do que é Assédio Sexual, em diversos países, inclusive no Brasil, têm aumentado o número de reclamações e implicações legais para o assédio sexual.

É menos raro escutar sobre assédio sexual envolvendo grandes empresários, autoridades públicas e outras pessoas famosas da mídia, ou que ostentam fama e dinheiro, porém isso nem sempre acontece quando as partes não possuem esse foco público.

No entanto, temos que considerar o tema dentro dos direitos humanos, no seu aspecto provado, ou seja, nos direitos da personalidade. A definição e caracterização do Assédio Sexual têm como finalidade proteger o ser humano, seja homem ou mulher, do abuso de poder, de chantagem da coação e de todo ato injusto que leve o seu protagonista a submeter pessoas, que estão na sua dependência hierárquica a um relacionamento sexual indesejado.

• O que é Assédio Sexual

O termo Assédio Sexual é definido como uma insistência impertinente junto de alguém com segundas intenções. A partir dessa definição, podemos entender que o assédio perturba quem é assediado, que tem seu espaço pessoal invadido.

Assédio Sexual seria então, toda conduta relacionada à sexualidade que invade, sem permissão o espaço pessoal do outro. A partir dessa definição, podemos entender que o assédio perturba quem é assediado, que tem seu espaço pessoal invadido. Ainda exemplificando, seria um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado (mas nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer, a Sedução), normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico, Professor(a) e Aluno(a). O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado o ganho de algum objeto/objetivo.

Este comportamento é diferente de uma simples cantada que pode facilmente ser ignorada, pois não existe convívio ou relação profissional envolvida e principalmente uma relação de poder sobre o outro.

No Assédio Sexual, o direito do outro, a vontade do outro não é respeitada, e é sim, invadida, de forma que a pessoa fica impedida de dizer sim ou não, pois envolve consequências que muitas vezes quer dizer perda de emprego ou coação.

• Como é caracterizado o Assédio Sexual no ambiente de trabalho

Nem sempre o Assédio é caracterizado vindo de um homem para uma mulher. A cada dia também tem aumentado o número de mulheres praticando esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.

Quanto ao modo, podemos identificar dois tipos que se destacam: assédio sexual por intimidação e assédio por chantagem.

O assédio por intimidação se caracteriza por solicitações de ordem sexual, uso de palavras hostis, humilhantes ou ofensivas, de conteúdo sexual e por condutas físicas de natureza sexual. Já o assédio por chantagem é a exigência de um superior hierárquico a um subordinado para que se preste a alguma atividade sexual sob pena de perder o emprego ou algum benefício. É a nota típica característica do assédio sexual nas relações de trabalho.

Segundo conceito da Organização da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio sexual – insinuações, contatos forçados, convites ou pedidos impertinentes, - deve apresentar pelo menos uma das seguintes características:

- ser claramente uma condição para dar ou manter o emprego;

- influir nas promoções ou na carreira do assediado;

- prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima;

- abordar com propostas de conotação sexual;

- confidenciar assuntos íntimos e embaraçosos sem que o (a) incentive.

O assédio também pode se caracterizar de maneira as vezes ´´mascarada``, ou seja, de forma sutil. Pode ser através de olhares e elogios, talvez por toques em mãos, braços, cabelos. Palavras sugestivas repetidas e não desejadas ou um contato físico, considerado repreensível, desagradável ou ofensivo e que nos incomoda em nosso trabalho.

• A Lei Brasileira sobre o Assédio Sexual

LEI Nº 10.224, de 15 de Maio de 2001

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime de Assédio Sexual e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:

"Assédio Sexual" (AC)*

Art.216-A - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Pena - Detenção, de 1(um) a 2 (dois) anos.

Parágrafo Único. (VETADO)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2001; 180º da independência e 113º da República.

Fernando Henrique Cardoso

José Grigori

ASSÉDIO SEXUAL - DA DEFINIÇÃO E DOS TIPOS PENAIS

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