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Ataque Ao Ministério Público

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Por:   •  28/11/2014  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  301 Visualizações

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A reportagem mostra o ataque dos legisladores contra o Ministério Público, o que tem preocupado considerável parte da doutrina, quanto a tais afrontas decorrentes do fato de tais ações constituírem poderoso instrumento de defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, aparecendo o Ministério Público no polo ativo da maioria das ações diariamente propostas em nosso país, através da intervenção no ordenamento jurídico pátrio, favorecido pela carência de representatividade política da instituição no Congresso Nacional, onde as leis são elaboradas pelos grandes grupos econômicos e não por legisladores, para atender a setores que se beneficiam da corrupção como setores da política e do mercado.

Os exemplos de exclusão do Ministério Público no âmbito jurídico são os projetos de lei que estão relacionados a isto, assim como o Projeto de Lei nº 3.937/2004 ou Projeto de Lei da Câmara nº 06/2009 e contra a sociedade brasileira, é o Projeto de Lei nº 265/2007.

O projeto de Lei nº 3.937/2004 ou Projeto de Lei da Câmara nº 06/2009 tem como finalidade excluir a participação do Ministério Público no âmbito do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, que tem como finalidade prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, defender a liberdade de iniciativa, a livre concorrência, a função social da propriedade, defender os consumidores, bem como reprimir o abuso do poderio econômico advindo da formação de holdings, trustes e cartéis, onde irá introduzir alterações na Lei 8.884/94 sobre defesa da concorrência. Os seus principais dispositivos são os seguintes:

Inclui “práticas comerciais” junto a “atos” como potenciais infrações à ordem econômica, elimina a possibilidade de o CADE alterar o percentual de 20% como critério para presunção de posição dominante conforme o setor da economia. Modifica levemente a lista exemplificativa de práticas potencialmente anticompetitivas do art. 21 da Lei 8.884/94 e consagra a “regra da razão” na análise dos efeitos das condutas potencialmente anticompetitivas, destacando que não constituem infração à ordem econômica as que promoverem a eficiência econômica e o bem-estar dos consumidores, e cujos benefícios, cumulativamente, não possam ser obtidos de outro modo que implique menores restrições ou prejuízos à livre concorrência e compensem as restrições causadas à livre concorrência, devendo ser compartilhados entre os seus participantes e os consumidores ou usuários finais, o que, além de reduzir em muito as atribuições do Ministério Público, que já não poderá propor ação civil pública contra atos que ferem a economia popular, destoa da moderna visão preventiva e resolutiva da instituição ministerial, quando hoje ele pode emitir parecer em qualquer tipo de processo.

Outro Projeto de Lei que consequentemente, vem contra a sociedade brasileira, é o Projeto de Lei nº 265/2007 que refere- se de autoria do Deputado Federal Sr. Paulo Maluf, já prontamente apelidado de Lei da Mordaça, ou de Lei Maluf, busca alterar a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e a Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, através da adição do inciso VIII ao artigo 11 da Lia, considerando ato de improbidade a propositura de ação civil, criminal ou de improbidade administrativa

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