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Atividade 1 Improbidade Administrativa

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Por:   •  14/3/2015  •  1.126 Palavras (5 Páginas)  •  335 Visualizações

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UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL/UAB-UNIR

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

POLO ROLIM DE MOURA/RO

EMERSON EVANGELISTA DA SILVA

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE

PRINCÍPIOS JURÍDICOS

ROLIM DE MOURA

2015

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EMERSON EVANGELISTA DA SILVA

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE

PRINCÍPIOS JURÍDICOS

Atividade avaliativa da disciplina de Instituições

do direito publico e privado, modulo III, do curso

de Bacharel em Administração Pública da

Universidade Aberta do Brasil/UAB/UNIR /RO

Prof. Esp. Anderson Felipe Reusing Bauer

ROLIM DE MOURA

2015

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INTRODUÇÃO

Esta atividade buscou verificar junto as fontes de pesquisa disponiveis e

encontradas, conceituar de uma forma sucinta, os envolvidos nas violações e

descumprimentos de principios juridicos relacionados com a administração publica,

especificados na Lei 8.429/1992 ( Lei da Improbidade Administrativa) e ainda tentou-se

avaliar o cumprimento da referida Lei ao longo deste periodo de 23 anos, além de citar

como o agente publico infringe tal lei e as punições cabiveis.

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DESENVOLVIMENTO

Para fins de conceito da improbidade administrativa,

podemos esclarecer que o descumprimento dos principios juridicos relacionados ao bem

publico será possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja

considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de

improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e

jurídicas), temos assim como definição de agente público: “aquele que exerce, ainda que

transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação

ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função

nas entidades consideradas públicas.

Um agente publico ou não, viola a Lei 8429/1992( Lei da

Improbidade Administrativa) quando adota as seguintes condutas dadas pelos artigos 9º,

10 e 11 da referida lei: o artigo 9º define os atos de enriquecimento ilícito (Constitui ato de

improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem

patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas

entidades) o artigo 10, os atos que acarretam lesão ao erário (Constitui ato de improbidade

administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda

patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades) e o

artigo 11, os atos que violam os princípios da administração (Constitui ato de improbidade

administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que

viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições).

Segundo dados do CNJ, o Brasil tinha em Março de 2010,

2002 gestores públicos e politicos enquadrados por improbidade administrativa, ou seja,

já processados e julgados. A reparação ao Tesouro estava avaliada em R$ 147 milhões,

sendo que a Justiça identificou o acréscimo ilícito de R$ 27 milhões a patrimônios

pessoais. O Estado de São Paulo lidera o ranking, com 899 sentenciados; seguido por

Minas Gerais, com 209; Paraná, com 176; Rondônia, com 103;Rio Grande do Sul, 95; e

Goiás, 90.

Não podemos considerar que a violação desta Lei seja crime

devido as sanções estabelecidas por ela não terem natureza penal, não ficando sujeitas

as normas do direito penal, entretanto poderam sim ao mesmo tempo serem sancionadas

pelo código penal, considerando a “indepedência entre instâncias”.

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Vejamos a seguir um exemplo de ação de improbidade

administrativa em uma ação em 1ª estância, extraida do site oficial do TJ de Rondônia

contra um ex-prefeito de Rondônia:

Denúncia: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

RONDONIA, propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em

face de **********, já qualificado nos autos, requerendo sua condenação. Alega que o

requerido fracionou valores na despesa com combustível e dispensou indevidamente o

procedimento de licitação, causando prejuízos ao erário e violando os princípios da

administração pública.

Fundamentação: Trata-se de ação civil pública onde se sustenta a ocorrência

de atos de improbidade

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