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Atividade De Desenvolvimento Direito Constitucional

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Por:   •  4/10/2013  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  455 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE PIRACICABA

Atividade de Autodesenvolvimento:

Direito Constitucional

2º sem/2013

CURSO: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

MATÉRIA: Direito e Legislação

Prof.ª.: Clarice Gonçalves Pires Marques

Piracicaba, 14 de Abril de 2013.

Atividade de Auto desenvolvimento – Passo 3:

Direito:

Os Direitos são expressões asseguram a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça dos indivíduos, para uma sociedade fraterna sem preconceitos.

No Art. 5º da Constituição diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

A Constituição os proclama e estabelece instrumentos para garanti-los e defende-los contra qualquer tipo de abuso, de ilegalidade e do uso arbitrário ou excessivo do poder. Esses direitos e garantias têm como destinatários as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, ou mesmo entres despersonalizados, estrangeiros residentes ou de passagem pelo território nacional.

Garantia:

Asseguram o exercício dos direitos. Colocando-se em defesa dos direitos, limitando o poder do Estado ou de outra pessoa, tendo como exemplos o Habeas Corpus, Mandado de segurança, Mandado de Injunção.

Estado de Defesa ou de Sitio:

O Estado de Defesa: O Presidente da Republica tem poderes especiais para suspensão de algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição, decretando o Estado de defesa, não necessitando da autorização do Congresso Nacional, entretanto deve submeter o ato e sua justificativa á apreciação do congresso em 24 horas, devendo este apreciar o decreto dentro de 10 dias contados do seu recebimento e, caso seja rejeitado, cessa imediatamente o estado de defesa (art. 49 inc. IV).

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

O Estado de Sitio: Deve ser decretado pelo Presidente da Republica com autorização do Congresso Nacional, devendo o Presidente solicitar pareceres dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, e encaminhar ao Congresso juntamente com os motivos preponderantes para a decretação do estado de sítio, o Congresso somente poderá autorizar a decretação do estado de sítio por maioria absoluta da casa.

Atividade de Auto desenvolvimento – Passo 4:

A Constituição nos assegura o direito da liberdade, da igualdade, de ir e vir, mas tudo tem

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