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Atividade Estruturada 5

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Por:   •  18/9/2013  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  283 Visualizações

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PROTEÇÃO À INTIMIDADE DO EMPREGADO

Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988:

Art. 5°-Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Com base em nosso ordenamento jurídico pátrio, começamos a falar da Proteção à Intimidade do Empregado e como essas garantias constitucionais podem resguardar tanto a figura do empregado quanto do empregador.

Dentre os diversos assuntos que envolvem a intimidade do empregado podemos citar alguns de bastante relevância e que causam diversos questionamentos sobre o assunto, destacando-se estes:

-Discriminação: Racismo, Preferência Política, Crença Religiosa, Filiação Sindical;

-Revistas Pessoais: Revista em objetos do empregado, Revista íntima;

-Controle através de meios tecnológicos: Mensagens eletrônicas, Chamadas telefônicas, Vigilância Eletrônica;

-Imposição a exames médicos e tratamentos: Solicitação de teste de gravidez, solicitação de teste de HIV;

-Indagações sobre aspectos pessoais: Uso de Drogas, Alcoolismo, Prática reiterada de jogos de azar;

-Testes Psicológicos: Utilização do Polígrafo;

-Indagações sobre: Antecedentes penais do empregado, Restrições nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA), Perfil nas redes sociais;

Para entendermos cada um desses assuntos, precisamos primeiramente conceituar o que seria o Direito à Intimidade, seus limites e de que forma ele pode afetar a relação do empregado no seu ambiente de trabalho.

Podemos dizer que o Direito à Intimidade tem caráter subjetivo e deriva do princípio da dignidade da pessoa humana consistindo em valores internos como o pensamento, maneira de viver e anseios, juntamente com valores externos que são o modo de se relacionar na sociedade e o meio onde vive.

Conceitualmente para Belmonte intimidade "é o direito ao segredo pessoal ou de não ter certos aspectos íntimos de sua personalidade conhecidos pelos outros. É a esfera secreta e livre de intromissão estranha".

Para Teixeira Filho "a intimidade está relacionada com o que a pessoa faz e vive reservadamente, abrangendo não só o ambiente doméstico, mas também o ambiente laboral".

O Direito à Intimidade apesar de não estar elencado no ramo do Direito do Trabalho tem a preocupação de tutelar a integridade física do empregado no seu local de trabalho, já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 483, proíbe que o empregador ofenda a honra e a boa fama do empregado e também proíbe que o empregado seja tratado com rigor excessivo, ou seja, ela repele a violação abusiva do poder diretivo do empregador.

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