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Atividade Estruturada Estácio

Artigo: Atividade Estruturada Estácio. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/11/2013  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  1.267 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA.

AUGUSTO, residente em Porto Alegre-RS, vem através de seu advogado(documento em anexo), com base nos arts. 273 e 282 e seguintes do CPC, e no art. 38, da Lei 6.830/80(Lei de Execução Fiscal) propor AÇÃO ANULATÓRIA DE IPTU com Pedido de Tutela Antecipada em face do Município de Salvador-BA, de acordo com as razões a seguir expostas:

DOS FATOS:

O Sr. Augusto, no ano de 2008, firmou com a imobiliária Delta, domiciliada em São Paulo-SP, contrato de promessa de compra e venda de imóvel localizado em Salvador-BA. Conforme o contrato, Augusto devia pagar o imóvel em 30 parcelas mensais.

Após ter efetuado o pagamento de algumas parcelas, Augusto descobriu que o loteamento estava localizado em terra pública estadual e que, portanto, a empresa estava praticando crime de grilagem. Por esse motivo, suspendeu o pagamento das prestações, antes mesmo de receber a posse do imóvel.

Por determinação do fisco, a empresa enviou à respectiva secretaria municipal de finanças a listagem dos adquirentes.

Em 2011, ao requerer certidão negativa de débito, Augusto foi informado de que devia ao município valor de IPTU e taxa de iluminação pública,

relativos ao lote objeto do citado contrato, nos montantes de, respectivamente, R$ 10.000,00 e R$ 2.000,00.

DO DIREITO:

De acordo com o art.38 da Lei 6.830/80, a discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, quando não tratar das hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida.

Art.38 da Lei 6.830/80: A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

De acordo com o art. 150, inciso I, da CF/88, o qual consagra o princípio da legalidade, nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem que uma LEI o estabeleça.

Ademais, a corroborar o exposto acima, impende destacar a dicção dos §§ 1º e 2º, do art. 97, do CTN, in verbis:

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

[...]

§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os

fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

DA TUTELA ANTECIPADA

Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano irreparável.

A

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