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Atos Administrativos

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Por:   •  5/8/2014  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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1. ATOS NORMATIVOS

Atos normativos são gerais e abstratos,

aplicáveis a todas as pessoas

que estiverem em determinada situação.

Decretos

Atos administrativos de competência do chefe do Poder Executivo.

Regulamentam a lei, detalhando os seus dispositivos (decreto regulamentar ou de execução).

Excepcionalmente, não está subordinado a nenhuma lei (decreto autônomo ou independente).

Em alguns casos, o decreto é ato administrativo próprio, com destinatários específicos.

Ex.: decretos de demissão e de desapropriação;

Instruções normativas

Atos administrativos de competência dos Ministros de Estado para a execução de leis e de decretos;

Regimentos (regulamentos internos)

Atos administrativos que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados.

Ao contrário das espécies anteriores, não decorre do Poder Regulamentar, mas, do Poder Hierárquico;

Resoluções

Atos administrativos expedidos pelas altas autoridades do Poder Executivo (exceto pelo chefe, que somente expede decretos), por presidentes de tribunais, de órgãos legislativos ou de colegiados administrativos.

Ex.: resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Conselho Nacional de Justiça.

2. ATOS ORDINATÓRIOS

Atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento interno da administração.

São decorrentes do Poder Hierárquico e podem ser emitidos por qualquer chefe a seus subordinados.

Não obrigam particulares nem agentes subordinados a outras chefias.

Instruções

São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes são afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo;

Circulares

Tal como as instruções, são ordens escritas

que determinam o modo de execução de determinado serviço público.

Porém, seu alcance é mais restrito.

Excepcionalmente, as circulares têm caráter normativo.

Ex.: circulares do Banco Central do Brasil;

Avisos

atos destinados a dar notícia de assuntos afetos à atividade administrativa.

Ex.: publicação, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, de aviso contendo um resumo do edital da licitação.

Também podem ser chamados de comunicados;

Portarias

Podem conter ordens emitidas pela chefia aos subordinados, dar início à sindicância, ao processo administrativo disciplinar e também nomear servidores para funções de confiança e para cargos em comissão.

3. ATOS NEGOCIAIS

São aqueles em que a vontade da Administração Pública coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens.

São formalizados em alvarás, termos ou, mesmo, simples despachos.

Podem ser discricionários ou vinculados, definitivos ou precários.

Licença

Ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais.

Trata-se de um direito subjetivo; portanto, não pode ser negado pela administração.

Decorre do Poder de Polícia.

Ex.: licença para construir;

Autorização

Ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração pública possibilita ao particular o exercício de determinada atividade, de serviço ou a utilização de bens.

Ex.: autorização para o porte de armas; mesas de bar em calçadas

Permissão

Ato unilateral, discricionário (doutrina majoritária), precário, que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público.

Ex. permissão para taxista, instalação de banca de jornal.

Aprovação

É o ato administrativo unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para seus efeitos

Visto

Constitui ato vinculado expedido para controlar a legalidade formal de outro ato particular ou agente público.

Homologação

É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou particular a homologação é condição de exeqüibilidade

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