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Atps Administração Pessoal

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Por:   •  9/6/2014  •  1.009 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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Passo 4

ETAPA 3 - PASSO 4

NORMAS DA EMPRESA

Capítulo 1 - Da Admissão

Art. 1º - A admissão do empregado está condicionada à: exame de seleção técnica; avaliação médica e apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado.

Art. 2º - O empregado é admitido em caráter experimental por 45 dias, de acordo com a CLT ou convenção coletiva, sendo que o referido contrato pode ser prorrogado uma única vez e por igual período.

Capítulo 2 - Dos deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado.

Art. 5º. – Todo empregado deve:

a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com atenção, competência e zelo,

b) Obedecer e tratar com respeito e dignidade os superiores hierárquicos;

c) Cumprir com eficiência as ordens dadas por superiores diretos e chefes imediatos;

d) Manter disciplina, ordem e limpeza no local de trabalho;

e) Sempre que possível, sugerir medidas para maior eficiência do serviço;

Cuidar dos materiais utilizados no trabalho (equipamentos, máquinas, móveis, utensílios, ferramentas, etc.), comunicando à chefia qualquer anormalidade notada;

f) Usar equipamentos de segurança, conforme fornecido pelo empregador (óculos, capacetes, botas, etc.) e atender ás normas de segurança do empregador;

g) Indenizar os prejuízos causados ao empregador por dolo ou culpa, negligência, imprudência ou imperícia no desempenho de suas funções;

h) Tratar com dignidade e respeitar a integridade física e moral das pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego.

Art. 6º. Ao empregado é proibido:

a) Permanecer, sem justificativa, em setores estranhos a seus serviços;

b) Efetuar negociações, jogos ou atividades alheias durante a jornada de trabalho;

c) Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da empresa;

d) Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento,

e) Usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa;

f) Divulgar, por qualquer meio, assunto, fato ou informação de natureza confidencial ou privada da empresa;

g) Prestar serviços concomitantemente a outras empresas que concorram com quaisquer atividades do empregador;

h) Fumar nos recintos de trabalho;

i) Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior,

j) Divulgar informações confidenciais do empregador conforme descrição detalhada no capitulo XVI;

k) Receber visitas de pessoas estranhas, alheias ao serviço, sem prévia autorização;

Capítulo 3 - Das Ausências e Atrasos

Art. 13º. O horário de entrada e saída do serviço deve ser rigorosamente respeitado.

Art. 14º. As faltas ao serviço deverão ser comunicadas e só serão justificadas:

a) Quando devidamente autorizadas;

b) Em caso de doença atestada por médico;

c) Pelos demais motivos discriminados em lei, desde que comprovados.

Art. 15º. A empresa poderá descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal excetuada as faltas e ausências legais.

Art. 16º. O funcionário afastado do trabalho por motivo de doença por mais de 15 (quinze) dias, será encaminhado ao INSS par usufruir dos benefícios que lhe sejam devidos.

Art. 17º. O funcionário que não cumprir integralmente a jornada semanal, sem motivo justificado, não fará jus ao descanso semanal remunerado.

Art. 18º. O funcionário que deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, será eliminado do quadro de funcionários, por abandono de emprego.

Art. 19ª. Qualquer alteração no horário de um funcionário deverá ser autorizada pela chefia e comunicada ao RH para acerto no relógio de ponto.

Art. 20º. Quando o funcionário sair da empresa por motivo de serviço deverá observar o seguinte critério:

- Se for retornar para a empresa deverá passar o cartão apenas no retorno quando for embora,

- Se não for retornar deverá comunicar o RH para os acertos de horas.

Capítulo 4 - Das Licenças

Art. 29º. O funcionário faz jus á licença por motivo de:

a) Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob dependência econômica;

b) Até 3 (três) dias consecutivos, e virtude de casamento;

c) Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

d) Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Art. 30º. Os documentos de casamento, nascimento, ou falecimento deverão ser entregues ao Recurso Humanos no prazo máximo de 5 (cinco) dias. A comunicação deve ser feita no próprio dia do evento, salvo o do casamento, que dever ser feito com 30 (trinta) dias de antecedência.

Capítulo 5 - Das Medidas Disciplinares

Art. 36º. Aos empregados que transgredirem as normas do presente regulamento ou que deixarem de cumprir ou acatar instruções internas, circulares, determinações de superiores, ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação trabalhista, as quais podem ser: Advertência verbal; Advertência escrita; Suspensão; Demissão por justa causa.

Art. 37º. É da competência dos superiores imediatos e da área de Recursos Humanos a aplicação das penas disciplinares descritas acima, segundo a gravidade da transgressão, não precisando necessariamente seguir a ordem em que estão discriminadas.

Capítulo 6 - Dos Acidentes de Trabalho

Art. 38º. É dever de todos tomarem as precauções cabíveis a fim de evitar acidentes.

Art. 39º. Qualquer acidente do trabalho deverá ser comunicado ao Coordenador de Segurança no Trabalho ou ao representante da CIPA, aos quais cumpre tomar as providências necessárias.

Parágrafo Único - Será considerada indisciplina, contrariar as instruções expedidas para a prevenção de acidentes, bem como o não uso do equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pela empresa.

Capítulo 7 - Disposições Gerais

Art. 47º - Cada funcionário recebe um exemplar do presente regulamento expedido pela direção da empresa, declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.

Art. 48º - O empregado deverá ler o presente regulamento, mantendo uma cópia consigo, para consulta periódica.

Art. 49º - Casos não descritos neste regulamento serão resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.

Art. 50º - O presente regulamento tem vigência por prazo indeterminado.

Art. 51º - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho e estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquicos estando de acordo com os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do trabalho e demais instrumentos legais que regem as questões de ordem trabalhista, não socorrendo a ninguém, alegar seu desconhecimento.

São Paulo 20 de Maio de 2014.

Recebi um exemplar do Regulamento Interno da Empresa em _____/_____/_____

Ciente: ______________________________________

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