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ATPS CIVIL IV ETAPA 1 E 2

Artigo: ATPS CIVIL IV ETAPA 1 E 2. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/10/2013  •  2.024 Palavras (9 Páginas)  •  501 Visualizações

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DIREITO CIVIL V

Etapa 1

Passo I

1- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?

R: É simplesmente um complexo de normas auto-reguladora, nas relações jurídicas, referente a coisas e objetos suscetíveis do mundo físico de apropriação do homem, e ainda de propriedade, tendo por objeto coisa móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea.

2- Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?

R: O direito das coisas não está regulado apenas no código civil que trata do assunto no livro III em sua parte especial, senão também em inúmeras leis especiais, como as que disciplinam por ex: As locações em prédios residenciais, alienação fiduciária, a propriedade horizontal os loteamentos, penhor agrícola, pecuário industrial, o financiamento para aquisição da casa própria,concerne as minas de água, as minas, pesca em florestas e também da própria constituição federal.

Passo 2

Diferença entre diretos reais e direitos pessoais.

1- O que significa um direito pessoal?

R: Consiste de numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do passivo determinada prestação. Direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa.

2- O que significa um direito real?

R: Poder jurídico imediato de direito, de titular sobre a coisa com exclusividade e contra os demais. Atribui ou investe a pessoa física ou jurídica na posse, uso e gozo do bem de uma coisa corpórea ou incorpórea que é de sua propriedade

3 - O direito real é o mesmo direito das coisas?

R: Não, o direito real consiste no poder jurídico de imediato do titular sobre a coisa. O direito das coisas é a relação jurídica aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação do homem.

4 - Há diferença entre direito real e direito pessoal?

R: O direito real concede a fruição de bens, tem caráter permanente, possui o direito de seqüela: o titular pode exigir o exercício do seu poder a quem estiver com a coisa.

O direito pessoal concede o direito a uma prestação de uma pessoa, tem caráter temporário (ao fim da prestação se extingue a obrigação). Não é admitido, além disso o credor - se recorrer à execução forçada - terá um garantia geral do patrimônio do devedor.

5 - Enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o direito real?

R: O direito pessoal na relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. No direito real por outro lado como elemento essencial, o sujeito ativo, a coisa relação o poder do sujeito sobre a coisa, em outras palavras domínio.

6 - Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.

R: Os direitos reais têm seis princípios fundamentais; são eles: o da especialidade, o da transmissibilidade, o da elasticidade, o da publicidade, o da consensualidade e o da tipicidade. O Princípio da Elasticidade: Resulta da possibilidade de o titular do direito real máximo, que é a propriedade, poder compartimentar o seu direito, decompondo-o e dando lugar à criação de outros direitos reais menores. Quando os direitos reais menores se extinguem, voltam a integrar a propriedade, que alcança novamente a plenitude. Princípio do absolutismo: Poder de perseguir a coisa e de reinvidica - lá, em poder de quem quer que esteja, o direito de preferência.

Passo 3

1- O que significa figura híbrida ou intermediária?

R: Figura Híbrida ou Intermediária, situa entre direito pessoal e real, um misto de obrigação que provoca perplexidade em juristas. figura híbrida e incindível que deriva da combinação de elementos.

2 - Quais são as espécies de figuras híbridas?

R: Ônus reais e direito pessoal, misto de obrigação e direito real.

3 - Explicar o significado de obrigação “propter rem” e citar alguns exemplos.

R: Recai sobre uma pessoa por foca de determinado direito real,o que ocorre por exemplo com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de não prejudicarem o sossego a segurança e a saúde de seus vizinhos,ou ainda na obrigação imposta ao condômino de concorrer para despesas de conservação da coisa, e não alterar a fachada do prédio.CC ART. 1.3015 subseqüentes.

4 - O artigo 1.417 do Código Civil pode ser considerado uma obrigação com eficácia real? Explicar detalhadamente.

R: Sim, o presente artigo trata acerca dos efeitos gerados quando na compra e venda o vendedor “promete” vender a coisa, ou até mesmo o comprador se compromete em comprar. É considerado como negócio de segurança, destinado a conferir garantias às artes quanto à relação substancial em vista. é bastante comum o uso desse termo no mercado, porém, questiona-se muito se esta “simples” promessa de compra e venda basta para que se tenha como obrigado o promitente-vendedor e o promitente-comprador, pois essa situação gera muita insegurança produzida pela falta da escritura definitiva, tendo em vista que, até o momento da celebração definitiva o adquirente não se sente verdadeiro proprietário do imóvel.

Etapa 2

Passo I

1- Definir posse.

R: Uma situação fática, de caráter potestativo, decorrente de uma relação sócio-econômica entre o sujeito e a coisa, e que gera efeitos no mundo jurídico.

2- Quais são as três teorias exemplificativas do conceito de posse?

R: Teoria subjetiva no qual se integra Friedrich Karl Von Savigny primeiro que tratou das questões do tempo moderno. Teoria objetiva, o principal propugnador foi Rudolf Von ihering. Existem ainda as intermediárias e ecléticas como as de Ferrinib Riccobono e de Barassi com ouça repercussão.

3- Explicar cada uma das teorias da posse citadas acima.

R: Teoria de Savigny (subjetiva). A posse é o poder de dispor fisicamente da coisa, com ânimo de considerá-la sua e defendê-la

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