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Atps Contabilidade

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Por:   •  31/3/2014  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  198 Visualizações

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Como calcular o imposto de renda

Calcular o IR e recolher o imposto de renda devido em ações deve ser uma tarefa mensal de todo investidor. O cálculo do IR divide-se em 5 etapas:

Caso você utilize nossa Calculadora de Imposto de Renda, não será necessário se preocupar com isso. Nosso sistema irá fazer automaticamente todos estes cálculos para você.

Apurar os resultados de cada operação: Após encerrada uma posição você deverá apurar quanto obteve de lucro ou prejuízo, já descontando seus custos operacionais . Para isso você deve utilizar o conceito de preço médio de compra das ações em sua carteira. Atenção: uma operação encerrada é aquela em que o investidor já desfez sua posição, não importando se a ordem foi compra seguida de venda, ou venda seguida de compra.

Separar operações Day Trade e Operações Normais:

A Receita definiu uma tributação diferente para o imposto de renda em day trade (compra e venda no mesmo dia) e o imposto de renda em operações normais (compra e venda em datas diferentes).Por isso, você deve separar suas operações nestes dois grupos, e somar os resultados obtidos em cada um destes tipos de operações. Vale lembrar que uma operação é considerada day trade mesmo quando a venda é feita antes da compra no mesmo dia. Atenção: quando o resultado é negativo (prejuízo) você não irá pagar impostos e deverá guardar este valor para abatê-lo em seus lucros futuros.

Descontar seus Prejuízos:

Caso você tenha prejuízos acumulados em meses anteriores, você poderá deduzi-los de seu lucro atual, de modo que o imposto será cobrado sobre uma base menor

Atenção: o prejuízo só pode ser abatido de operações do mesmo tipo: prejuízo day trade de lucro day trade e prejuízo em operações normais de lucros em operações normais.

Encontrar o Imposto de Renda devido:

Sobre o saldo positivo que encontrou em cada tipo de operação, você deverá aplicar as alíquotas vigentes do imposto de renda em ações:

IR de 20% para Day Trade IR de 15% para Operações Comuns

Descontar o IRRF:

Do valor encontrado na etapa anterior, você ainda deverá deduzir o imposto de renda retido na fonte (IRRF) pela sua Corretora de Valores, incluindo os de meses anteriores que ainda não foram abatidos.

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