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Atps De Licitações, Contrato E Convenio

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Por:   •  4/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.165 Palavras (9 Páginas)  •  222 Visualizações

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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 0

2. ETAPA 1 – LICITAÇÃO 0

2.1. Definição de Licitação 0

2.2. Finalidades da Licitação 0

2.3. Importância dos Princípios da Licitação 0

3. ETAPA 2 – EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO 0

3.1. Quem é obrigado a Licitar? 0

3.2. Modalidades de Licitação 0

3.3. Fases da Licitação 0

4. ETAPA 3 – CONTRATO ADMINISTRATIVO. 0

4.1. Principais pontos do Contrato Administrativo 0

5. ETAPA 4 – MODALIDADES DE UM CONTRATO ADMINISTRATIVO 0

5.1. Principais Modalidades de um Contrato Administrativo 0

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 0

REFERÊNCIAS 0

1. INTRODUÇÃO

O objetivo desta apresentação juntamente com motivo do tema escolhido, pode-se nomeá-lo como um expositor das formalidades Licitatórias e Contratuais. Há mais de cento e quarenta anos a Licitação foi introduzida no direito público brasileiro, pelo Decreto nº 2.926, de 14.05.1862, que regimentava os serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Com o estabelecimento de diversas outras leis que o trataram de forma simples, o procedimento licitatório foi consolidado, pelo Decreto nº 4.536, de 28.01.22, que organizou o Código de Contabilidade da União. A evolução do processo licitatório evoluiu com o objetivo de conferir maior eficiência às contratações públicas, na administração Federal, e estendida, com a edição da Lei nº 5.456, de 20.06.68, às administrações dos Estados e Municípios. A concepção deste trabalho está direcionada aos Gestores e cidadãos, para que possam conferir um estudo acerca dos princípios administrativos relacionados às Licitações. Lembrando que a missão do Gestor Público deve estar embasada nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Outros princípios regem a lei das Licitações e serão apresentados no decorrer do trabalho. A estruturação desta atividade está baseada em demonstrações de caráter descritivo, onde é categórica a relevância incondicional ao atendimento dos Princípios Administrativos nas Licitações e Contratos.

CONCEITO E OBJETIVOS

A licitação é o processo (ou procedimento) pelo qual a Administração Pública convoca pessoas particulares, interessadas em com ela celebrar um vínculo jurídico especial – cujo objeto pode ser uma alienação ou aquisição de bens, construção de obras, contratação de serviços ou a delegação de serviços públicos – para, através de um ambiente de competição, selecionar a melhor proposta aos interesses do órgão contratante, segundo regras prefixadas na lei e no instrumento convocatório. Portanto, a licitação visa, basicamente, atingir dois objetivos: permitir que a Administração Pública selecione a melhor proposta ao seu conjunto de interesses e assegurar aos administrados o direito de disputar a participação nos negócios públicos. Dessa forma, resguardam-se dois interesses públicos relevantes: respeito ao Erário, quando se busca selecionar a oferta mais vantajosa através da competição (moralidade administrativa), e respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade, não sendo lícito estabelecer distinções injustificadas entre os administrados e entre os competidores.

2 – LICITAÇÃO

1. O que é licitação?

Ao definir o que é uma Licitação, pode-se considerar que é um procedimento formal, formado por um conjunto de atos administrativos coordenados, onde tem como objetivo a escolha da melhor proposta e condição para a realização de um contrato com a Administração Pública, além de proporcionar equidade de tratamento aos licitantes.

2. Quais são as Finalidades da Licitação?

O processo licitatório incorre em três objetivos: proposta mais vantajosa, estabelecimento de oportunidade igual aos que desejam contar com a Administração Pública e por último, promover o desenvolvimento nacional sustentável. Ressalta-se que, nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço. Sempre atender o interesse público, essa deve ser a finalidade da licitação, buscando proposta mais vantajosa, como dita acima, bem como os demais princípios salvos pela Constituição.

2. Qual a Importância dos Princípios da Licitação?

A nossa língua portuguesa conceitua princípio como “o começo, ou o que vem antes” adverso ao fim. Em Direito, a palavra Princípio, é sujeito a inúmeros sentidos, onde, antes de tudo, um ponto de partida. Deste modo, Princípio seria o alicerce de toda e qualquer licitação.

No campo das Licitações, objeto deste trabalho, um de seus Princípios é o de “não prejudicar a outrem”, tanto moral quanto juridicamente. Ao infringi-lo, sanções são aplicadas aos infratores. Cada um dos Princípios da Licitação está ligado a um procedimento ético, ou seja, não cumpri-los pode ser considerada uma ilegalidade, e, por ferir os princípios da moralidade e impessoalidade, o ato poderá ser nulo pela própria autoridade, independente de outros procedimentos, além dos exigidos em lei.

3. EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO

3.1. Quem é obrigado a Licitar?

O dever de Licitar é princípio constitucional impresso no art. 37, XXI, da Constituição Federal, extensivo, salvo exceções, a todo ente da administração pública direta ou indireta. Qualquer contrato, seja de obra, serviço, compras e alienações, ou concessão e permissão de serviços públicos, deve ser precedido de um procedimento licitatório.

A obrigatoriedade da Licitação recai sobre a Administração Pública, direta e indireta, e esta fica obrigada a licitar pela ordem dos princípios constitucionais que a coordenam. Conforme estabelece o caput do seu art. 1º, a Lei nº. 8.666/93 vincula todos os poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos

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