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Atps De Matematica Finaceira

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Por:   •  17/11/2013  •  1.092 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

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Conceitos básicos de Títulos e Créditos

A atividade empresarial é exercida no mercado entre as empresas e consumidores de bens e serviços, tendo como um dos seus principais suportes, o crédito. Crédito este normalmente decorrente de operações de compra e venda a prazo, de empréstimos ou mesmo pagamentos através de cheques. Para a representação formal dos referidos créditos são utilizados documentos denominados de títulos de crédito.

Título de crédito basicamente, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação e assim movimentando cada vez mais o mercado.

Podemos conceituar título de crédito como um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais.

Os títulos de crédito são de fundamentais para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança circulação de valores.

Ressaltamos ainda sobre os títulos crédito que é fundamental o entendimento de que um título de crédito é um documento representativo de um direito de crédito e não propriamente originário deste, mesmo porque a existência de um direito de crédito não implica necessariamente na criação de um título, enquanto que ao contrário, a existência de um título de crédito, exige obrigatoriamente a existência anterior de um direito de crédito a ser representado formalmente pelo respectivo título.

A origem de uma obrigação representada por um título de crédito pode ser:

a) Extracambial, que é o caso, por exemplo, de uma pessoa que pede emprestado um computador a um amigo e o devolve com defeito, decorrente do mau uso. Neste caso, a pessoa ao assumir a culpa, e sendo a importância devidamente quantificada, pode ter o valor da obrigação de pagar, representado pela a assinatura de um cheque ou uma nota promissória;

b) Contrato de compra e venda ou mútuo, etc., no qual consta o valor da obrigação a ser cumprida;

c) Cambial, que é o caso do avalista de uma nota promissória;

Dentre as principais características ou atributos que possuem os títulos de crédito, que lhes dão agilidade e garantia, são:

- Negociabilidade representada pela facilidade de circulação do crédito que o título representa. Assim, um título de crédito pode ser transferido mediante endosso (assinatura no verso do título, podendo o endosso, ser em preto quando declara o nome do beneficiado, e em branco quando não o faz).

- Executividade representativa da garantia de cobrança mais ágil quando o credor resolve recorrer ao judiciário visando à satisfação do crédito. A executividade assegura uma maior eficiência para a cobrança do crédito representado.

Existem dezenas de espécies de títulos de crédito no Brasil, todos eles regulados por legislação específica. Para os propósitos deste breve estudo, vamos apresentar as principais modalidades que garantem a grande maioria das operações de crédito no mercado brasileiro. São eles:

a) letra de câmbio;

b) nota promissória;

c) cheque;

d) duplicata

AS CARACTERÍSTICAS OU PRINCÍPIOS BÁSICOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Os títulos de crédito nas suas mais variadas espécies guardam em si três características fundamentais, quais sejam:

Cartularidade

A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso, não sendo admitido inclusive cópia para efeitos de execução da dívida. Daí decorre o axioma jurídico de que "o que não está no título não está no mundo".

Exceções: Lei das Duplicatas

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