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Atps Direito Empresarial E Tributario

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Por:   •  28/2/2015  •  5.594 Palavras (23 Páginas)  •  282 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Em nosso trabalho vamos estudar o Direito Empresarial e todas suas transformações ao longo do tempo, como características, conceitos, agentes, definição, o empresário em si, e a empresa. Primeiramente esse Direito Empresarial denominado Direito Comercial, e sua transformação maior se deram em 1988, com a Constituição Brasileira, com condições para que todas as empresas cumpram com seu papel social, com geração de renda à população através de empregos, com o pagamento de tributos, assim girando e crescendo a economia do país.

CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL, DIREITO EMPRESARIAL, EMPRESA E SUAS EVOLUÇÕES, E O EMPRESÁRIO

Direto comercial é o ramo do direto que rege as atividades econômicas de fornecimento de bens ou serviços em empresas.

Fabio Ulhôa Coelho (2006) afirma que [...]

[...] Direito comercial é a designação tradicional do ramo jurídico que tem por objetivo os meios sociais estruturados de superação dos conflitos de interesse entre os exercentes de atividades econômicas de produção ou circulação de bens ou serviços de que necessitamos todos para viver.

Anteriormente, o direito comercial era designado como direito empresarial mercantil ou de negócios e percorreu uma longa evolução histórica na qual se pode observar que a produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual. Nessa esteira, primeiramente, o código comercial adotou a teoria dos atos do comercio, tendo em vista que as regras do direito comercial regiam a exploração da atividade econômica, que era considerada um ato de comercio. Para tanto, o código comercial – lei nº 566, de 25 de junho de 1850, considerava como atos de comercio:

- Compra e venda de bens moveis e semoventes, no atacado ou no varejo, para revender ou alugar.

- Indústria.

- Bancos.

- Logística.

- Espetáculos públicos.

- Seguros.

- Armação e expedição de navios, entre outras

Posteriormente, com a evolução e atualização do comercio, bem como devido ao numero considerado de atividades econômicas realizadas entre particulares, algumas atividades passaram a adquirir importância, tal como as atividades bancarias e as atividades de seguro, entre outras, e hoje, devido ao aumento de abrangência do direito comercial, adota-se a teoria da empresa, em que o direito comercial não somente abrange os atos de comercio (atividades comerciais), bem como passou a regular também a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial, que passou a incluir na regulação da lei as seguintes atividades:

-Atividade de prestação de serviços.

-Atividades ligadas a terra.

-Atividades bancárias.

-Atividades securitárias.

-Atividades industriais, entre outras.

DIREITO EMPRESARIAL

A partir da entrada em vigor do Novo Código Civil, a denominação da disciplina passou a ser Direito Empresarial em substituição a Direito Comercial, sendo Direito Empresarial o conjunto de regras jurídicas tendentes a organizar a atividade empresarial. Explicando melhor: É o conjunto sistematizado de regras/princípios ou normas que disciplinam as atividades privadas implementadas com o escopo de produção ou circulação de bens ou serviços destinados ao mercado.

O Direito Empresarial cuida da parte jurídica incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades dos empresários, os contratos especiais do comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual entre outros.

EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO

A empresa é a unidade produtora cuja tarefa é combinar fatores de produção com o fim de oferecer ao mercado bens ou serviços, não importa qual o estágio da produção. A empresa, nesse sentido, é a própria organização dos fatores de produção. Por isso se diz, corretamente, que a empresa é uma combinação de forças econômicas para obtenção de ilimitados ganhos. Trata-se, porém, de um conceito econômico de empresa. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída.

As empresas para conseguirem sobreviver no mercado necessitam desenvolver diversos atributos de competitividade, o mais importante é o da evolução do modelo de gestão do negócio, fator determinante da vida ou morte do mesmo.

EMPRESÁRIO

Conceito de empresário, segundo o código Civil Brasileiro; Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.Veja que o dispositivo trata do empresário como sendo o sujeito individualmente considerado, o que nos permite concluir que todos aqueles que atuavam na condição de Firma Individual passam, agora, a ser considerados empresários, já que, ou atuavam na produção (indústria) ou na circulação (comércio) de produtos ou mercadorias (bens).

DESCREVER DETALHADAMENTE A EMPRESA IDENTIFICADA

Nome: Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidaria Faxinal do Soturno

Localização: Rua Duque de Caxias, número 683, Faxinal Do Soturno/RS

Segmento que atua: Cooperativa de Crédito.

Porte/tamanho: Perante a classificação interna das Creso’is, a Cresol Quarta Colônia hoje está classificada como de pequeno porte.

Missão: Fortalecer e estimular a interação solidaria entre agricultores e cooperativas através do crédito orientado e da educação financeira com a construção do conhecimento visando o desenvolvimento sustentável.

Valores: O entrevistado não soube responder.

Produtos

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