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Atps Matematica Financeira

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Por:   •  23/5/2014  •  1.322 Palavras (6 Páginas)  •  245 Visualizações

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3 ETAPA 2

3.1 PASSO 2

REGIME TRIBUTARIO

QUEM SE ENQUADRA E PODE OPTAR

ALIQUOTAS

VANTAGENS

DESVANTAGENS

SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL

Microempresas com faturamento até R$ 240 mil ao ano e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$2.4 milhões. Empresas que estejam na classificação nacional de atividades econômicas como indústrias, comércios e alguns serviços não técnicos.

As

alíquotas variam de 4% a 12% de acordo com a categoria em que a empresa está inserida.

A unificação de impostos é a principal vantagem do Simples Nacional. Veja quais impostos são unificados:

Federais: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Estaduais: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Municipal: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Folha de pagamento: INSS – Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

“Algumas grandes empresas evitam comprar de empresas optantes do Simples, pois não terão o crédito do ICMS, assim elas pressionam por descontos”, explica Barreiros.

REGIME TRIBUTARIO

QUEM SE ENQUADRA E PODE OPTAR

ALIQUOTAS

VANTAGENS

DESVANTAGENS

LUCRO PRESUMIDO

LUCRO PRESUMIDO

Nesta modalidade, como o próprio nome diz, o lucro da empresa é presumido de acordo com a categoria do negócio. Assim, os impostos sobre lucro incidirão sobre a porcentagem do faturamento pré definida pelo governo

Acompanhe um exemplo:

Empresa da área de serviços que tenha faturamento de R$ 100.000. Se optar por lucro presumido, ele será de R$ 30.000 – independente de seu lucro real. Os

impostos sobre lucro (IRPJ e CSL) incidirão sobre 30% do faturamento, neste caso R$ 30.000, mesmo que a empresa lucre mais ou menos.

Serviços: 32% Comércio: 16% Indústria: 8%.

A unificação de impostos é a principal vantagem do Simples Nacional. Veja quais impostos são unificados:

Federais: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Estaduais: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Municipal: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Folha de pagamento: INSS – Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

As empresas tributadas pelo lucro presumido não têm os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo.

REGIME TRIBUTARIO

QUEM SE ENQUADRA E PODE OPTAR

ALIQUOTAS

VANTAGENS

DESVANTAGENS

LUCRO REAL

LUCRO REAL

Neste caso, os impostos que pagos sobre o lucro (IRPJ e CSL) serão calculados de acordo com o lucro real obtido pela empresa, ou seja, a receita debitada dos custos e despesas.

Com receita total, no ano calendário anterior, superior a R$ 48 milhões, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;

VALOR DO IMPOSTO FIXO

PIS

1,65%

COFINS 7,6%

IR 15% MAIS 10% ADICIONAL ACIMA DE 20.000,00

CSLL 9%

Caso haja prejuízo, a empresa não será tributada, e utilização dos créditos do PIS e COFINS.

Caso haja picos de lucro, a empresa pagará mais impostos. Outro ponto relevante é nível de exigência nos controles e na contabilidade, pois algumas despesas não são consideradas como dedutíveis para o cálculo do lucro real.

Regime de tributação progressivo

É o regime normal aplicado para a pessoa física, aquele que incide mensalmente sobre o seu salário, por exemplo. A alíquota do imposto de renda cresce de acordo com o aumento da sua renda. Por isso leva o nome de progressivo.

Regime de tributação regressivo

Este regime se chama regressivo porque a alíquota do Imposto de Renda vai diminuindo com o tempo, podendo chegar até 10%. É importante destacar que, caso você receba sua reserva total ou parcialmente por resgate ou por pagamento de benefício, o valor será tributado com a(s) alíquota(s) correspondente(s) ao prazo que seu dinheiro permaneceu aplicado. Veja a tabela:

Prazo de permanência do investimento

Alíquota de IRF

Até 2 anos

35%

de 2 a 4 anos

30%

de 4 a 6 anos

25%

de 6 a 8 anos

20%

de 8 a 10 anos

15%

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