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Atps Topicos De Biomedicina

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Por:   •  6/4/2014  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  419 Visualizações

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A lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, foi a primeira lei que regulamentou a profissão de biólogo e biomédico, cria os conselhos regionais e federais de biologia e biomedicina.

Capítulo I – Da profissão de biólogo.

Art.1º - O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma:

I. devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciamento em Ciências, em habilitação em Biologia.

Art. 2º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:

I. formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa cientifica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, entre outros incisos.

CAPITULO I - Da Profissão de Biomédico

Art. 3º - O exercício da profissão de Biomédico é privativo dos portadores de diploma:

III. devidamente registrado, de bacharel em curso oficialmente reconhecido de Ciências Biológicas, modalidade médica.

Art. 5º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá:

I. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente;

II. realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação, entre outros incisos.

A lei nº 6686, de 11 de setembro de 1779, que dispunha sobre o exercício da análises clínico-laboratoriais pelo biomédico. Esta última Lei continha o seguinte enunciado no seu artigo 1º.

“Os atuais portadores de diploma de Ciências Biológicas–

Modalidade Médica, e os que venham a concluir o curso

até 1983 poderão realizar análises clinico-laboratoriais,

assinando os respectivos laudos, desde que comprovem a

realização de disciplinas indispensáveis ao exercício desta

atividade.”

A lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, desmembrou as categorias de biólogos e biomédicos, autorizando a criação dos Conselhos Federais e Regionais respectivos a cada profissão.

LEI Nº 7.017, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.

Art. 1º - Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, ficam desmembrados em Conselho Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir entidades autárquicas autônomas.

Art. 2º - Aplicam-se a cada um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados por esta Lei as normas previstas no Capítulo III da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que não contrariem o caráter de autonomia dessas

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