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Atps-direito Processual Penal I

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Por:   •  5/2/2014  •  4.735 Palavras (19 Páginas)  •  455 Visualizações

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CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO

ALUNO: JOAQUIM MATEUS NETO

PARTE I – Elementos que caracterizam o Estado: a importância da Ciência Política

1 – A aptidão da Ciência Política para a compreensão do nascimento do Estado Moderno

Não é possível fazer um estudo de qualidade sobre o Estado sem utilizar a Ciência Política. É ela que se encarregará da análise de Democracia, Governo, entre outras instituições. Por ser uma ciência humana ela possui dificuldades características, como o fato dos homens serem teleológicos, simbólicos e ideológicos. Devido a isso, a Ciência Política se relaciona com todas as demais ciências. Assim, dentro dela está presente a Teoria Geral do Estado. (págs. 17-19)

Para estudar o Estado, é preciso conhecer as formas nas quais ele se manifestou ao longo dos séculos. (págs. 19-20)

O Estado Antigo localizava-se no Oriente e no Mediterrâneo, e tinha por característica principal o emaranhado formado pelo Direito, a economia, a ética, a religião e a família. No Estado Grego destacavam-se os territórios independentes denominados Cidades-Estado. Já o Estado Romano era governado por magistrados, e passou tanto pela fase de república quanto de ditadura. (págs. 19-20)

Com a fragmentação do Império Romano após as invasões bárbaras, foram formados os feudos, uma forma estatal medieval. O sistema feudal era baseado na situação patrimonial e em relações de dependência. O poder era fragmentado, havia instabilidade social, política e econômica e o sistema legal era consuetudinário. O modo de produção feudal, no qual os servos trabalhavam para seus senhores, se expandiu pela Europa. Quando esse sistema começou a decair, deu-se o surgimento do capitalismo, que foi fundamental para a formação do Estado Moderno. (págs. 20-24)

O Estado Moderno baseia-se na autoridade (poder centralizado), no povo (direitos e deveres uniformes) e no território definido. Isso foi uma novidade, principalmente pelo fato do poder carismático dos senhores feudais ter sido substituído pelo poder estatutário de um chefe. O primeiro Estado centralizado era estamental, e foi sucedido pelo Estado Absolutista, o primeiro dentre os Modernos. O divisor de águas entre eles e as formas medievais de Estado foi a dicotomia público-privado, o que garantia segurança jurídica àqueles que não pertenciam à nobreza ou ao clero. (págs. 24-29)

2 – O Estado na Teoria Política Moderna

A gênese do Estado não é certa, e, portanto, há uma série de teorias que tentam explicá-la. Entre elas destacam-se a teoria da força, as psicanalíticas, a economicista e a contratualista. Elas concordam com uma afirmação: o Estado é uma forma de dominação, que atende as classes hegemônicas. (pág. 30)

A teoria economicista – ou marxista – é conhecida como a “visão negativa sobre o Estado”. Para os adeptos desta teoria, o Estado é um poder que mantém o conflito de classes nos limites ordeiros. Por meio destes conflitos haverá uma rotatividade no poder, o que culminará com a extinção das classes sociais e do Estado. (págs. 31-33)

No modelo contratualista – também chamado de “visão positiva sobre o Estado” –, o Estado é baseado em um consenso. Para os contratualistas, ele é uma criação artificial, um acordo firmado entre a maioria ou a totalidade dos indivíduos que querem atingir determinadas demandas. Pelo contrato, dá-se a passagem do Estado de Natureza para o Estado Civil. (págs. 34-35)

O Estado Natural é um estágio pré-político do homem. Nele haveria uma permanente situação de tensão, segundo Thomas Hobbes, ou uma sociedade de relações pacíficas, como afirmou John Locke. Com o advento do contrato, os homens autorizaram a um único ou a um grupo deles o direito de governar e decidir pelos demais. Daí surgiu o Estado Civil, que consiste na transferência dos interesses individuais, com exceção da vida, para um soberano, acumulando este as responsabilidades por toda uma comunidade. Na sociedade civil, conforme Locke, o homem traz direitos que estavam presentes já no Estado de Natureza, visto que eles são inerentes à pessoa humana. (págs. 35-43)

3 – A segunda versão do Estado Moderno: o modelo liberal e o triunfo da burguesia

Durante o período no qual duraram os Estados Absolutistas, a burguesia havia sido relegada a um segundo plano. Ela detinha o poder econômico, mas não o político, sendo este privilégio dos aristocratas. Devido a isso, na França, ela se uniu ao povo e, posteriormente, a alguns membros do clero e da nobreza, para derrubar o Rei e poder participar das decisões políticas. Isso culminou, em 1789, na Revolução Francesa, de ideais iluministas, que marcou o início da Idade Contemporânea. O contratualismo foi essencial para os revoltosos, pois eles visavam a criação de uma Constituição (contrato social) para a França. Da luta contra o absolutismo surgiu o liberalismo, uma ideologia de princípios individualistas, que preconizava garantias contra os poderes arbitrários, direitos humanos, liberdade, mobilidade social e, principalmente, a limitação da área de ingerência do Estado, entre outras ideias. (págs. 44-49)

O liberalismo pode ser dividido em três núcleos: moral, político e econômico. O núcleo moral afirma os direitos básicos do ser humano, como vida, liberdade e dignidade. O núcleo político contém os direitos políticos dos indivíduos, que são a representação, o consentimento individual, a soberania popular e o constitucionalismo. O núcleo econômico traz os pilares capitalistas: economia de mercado livre, a competição e a propriedade privada. Como o liberalismo prega a não-interferência do Estado, a não ser em algumas poucas atividades, ele também é entendido como uma ideologia antiestado. (págs. 49-54)

No fim do século XIX, o ideário liberal concebeu um novo projeto, que foi chamado de justiça social. Essa justiça consistia em uma ajuda do Estado àqueles indivíduos de baixa autoconfiança e de fraca iniciativa, abatidos pelo mercado. A partir daí surgiu o Welfare State (Estado de bem-estar social). (págs. 55-57)

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