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ATPS - Direito Processual Penal II - Etapa 1 e 2

Por:   •  25/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.473 Palavras (10 Páginas)  •  620 Visualizações

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Prova

Conceito: Prova é todo e qualquer meio de percepção empregado pelo homem com a finalidade de comprovar a verdade de uma alegação.

Objeto da Prova é toda circunstância, fato ou alegação referente ou litígio sobre os quais pesa incerteza que precisam ser demonstrados perante o juiz para o deslinde da causa.

FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA

São os axiomáticos ou intuitivos: aqueles evidentes os notórios: notório não precisa de provas a presunções Legais: provar que a pessoa tinha plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou fatos inúteis: são fatos verdadeiros ou não que influenciam na solução da causa.

FATOS QUE DEPENDEM DE PROVA

Todos os fatos restantes devem ser provados, inclusive o fato admitido ou aceito para a produção das provas necessita-se que a prova seja as admissível –permitida pela lei ou costumes judiciários. As pertinentes ou fundadas – aquela que tenha relação com o processo as concludente: visa esclarecer a questão.

PROVA DO DIREITO

A previsão legal das provas (CPP, arts.158 a 250)não é exaustiva mas exemplificativa,uma vez que se admitem em nosso direito as chamadas provas inominadas aquelas não previstas expressamente na legislação.

PROVA PROIBIDA

Conceito: O art.5º,LVI,da CF dispõe que : “são inadmissíveis,no processo,as provas obtidas por meios ilícitos”.Trata-se de regra inovadora,já que ausente das anteriores ordens constitucionais.A prova é vedada ou proibida é portanto a produzida por meios ilícitos em contrariedade a uma norma legal específica.A prova vedada comporta duas espécies:

Prova ilegítima: será considerada prova ilegítima o documento exibido em plenário do Júri com desobediência ao dispositivo no art.479,caput(CPP) com a relação determinada pela lei n.11.689/2008; o depoimento prestado com violação á regra proibitiva do art.207 (CPP) (sigilo profissional) etc. as provas relativas ao estado das pessoas produzidas em descompasso com a lei civil,por qualquer meio que não seja a respectiva certidão (CPP,art.155,parágrafo único ,conforme a lei n.11.690/2008),ou a confissão feita em substituição o exame de corpo de delito,quando a infração tiver deixado vestígios (CPP,art.158).

Prova ilícita: a prova é vedada,em virtude de ter sido produzida com afronta as normas de direito material,será chamada de ilícita.será ilícitas todas as provas produzidas mediante a prática de crime ou contravenção,as que violem normas de Direito Civil,Comercial ou Administrativo.

- Provas ilícitas por derivação e a teoria dos “Frutos da árvore envenenada”

Princípio da Proporcionalidade: são as provas produzidas ilegalmente .No Brasil,Grionover,Scarance e Magalhães sustentam que a ilicitude da prova se transmite a tudo o que dela advier,sendo inadmissíveis as provas ilícitas por derivação,dentro do nosso sistema constitucional:”Na posição mais sensível às garantias da pessoa humana,e consequentemente mais intransigente com os princípios e normas constitucionais,a ilicitude da obtenção da prova transmite-se às provas derivadas,que são igualmente banidas do processo”.Portanto todas as provas ilícitas serão desentrenhada do processo.

- Provas ilícitas e a lei n.11.690/2008

- Provas ilícitas e a inviolabilidade do sigilo das comunicações.Comunicação por Carta e Telegrama.

- Provas ilícitas e a inviolabilidade do sigilo das comunicações.Comunicações telefônicas.

- Inviolabilidade do sigilo das comunicações.Comunicações telefônicas.Interceptação.Requisitos legais constantes da lei n.9.296/96

- Provas ilícitas e a quebra de sigilo Bancário e Fiscal.

Prova Ilícita: Inadmissibilidade (Transcrições) RE 251.445-GO* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: PROVA ILÍCITA. MATERIAL FOTOGRÁFICO QUE COMPROVARIA A PRÁTICA DELITUOSA (LEI Nº 8.069/90, ART. 241). FOTOS QUE FORAM FURTADAS DO CONSULTÓRIO PROFISSIONAL DO RÉU E QUE, ENTREGUES À POLÍCIA PELO AUTOR DO FURTO, FORAM UTILIZADAS CONTRA O ACUSADO, PARA INCRIMINÁ-LO. INADMISSIBILIDADE (CF, ART. 5º, LVI).

STJ - HABEAS CORPUS HC 182675 RJ 2010/0152605-5 (STJ)

Data de publicação: 19/10/2011

Ementa: HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, LAVAGEM DE DINHEIROE QUADRILHA. BUSCA E APREENSÃO DE AGENDA ENCONTRADA EM PODER DOPACIENTE. MEDIDA CONSIDERADA LEGÍTIMA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA. OBJETO PERICIADO DE FORMA UNILATERAL PELO MINISTÉRIOPÚBLICO. PROVA REPUTADA ILÍCITA POR ESTE SODALÍCIO. DETERMINAÇÃO DEREALIZAÇÃO DE NOVO EXAME POR ÓRGÃO OFICIAL. INEXISTÊNCIA DECORRELAÇÃO COM O LAUDO CONSIDERADO NULO NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR.NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. DENEGAÇÃO DAORDEM.

STM - CORREIÇÃO PARCIAL CP 1687320117050005 PR 0000168-73.2011.7.05.0005 (STM)

Data de publicação: 26/06/2012

Ementa: CORREIÇÃO PARCIAL. DEFESA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. NOVA DECISÃO FUNDAMENTADA PELO CONSELHO JULGADOR. AFASTAMENTO DOS SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO. DESENTRANHAMENTO DE PROVASOBTIDAS SOB DECISÃO ANULADA. DESNECESSIDADE. NULIDADE DE TODO PROCESSO. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO

CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS

Inúmeras são as classificações de provas;

Quanto ao objeto: o objeto da prova nada mais é do que o fato cujaexistência carece ser demonstrada,assim a prova pode ser:

DIRETA: quando por si demonstra um fato, ou seja, refere-se diretamente ao fato probando:

INDIRETA: quanto alcança o fato principal por meio de raciocínio lógico-dedutivo, levando-se em consideração outros fatos de natureza secundária, porem relacionado com o primeiro,por exemplo no caso de um  álibi.

Em razão de seu efeito ou valor a prova pode ser:

PLENA: trata-se de prova convincente ou necessária para a formação de um juízo de certeza no julgador,por exemplo a exigida para a condenação: quando a prova não se mostrar inverossímil,prevalecerá o princípio do in dúbio pro reo;

NÃO PLENA OU INDICIÁRIA: trata-sede prova que traz consigo um juízo de mera probabilidade,vigorando nas fases processuais em que não se exige um juízo de certeza,como a sentença de pronúncia em que vigora o princípio do in dúbio pro societate.Exemplo:prova para o decreto de prisão preventiva.

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