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Atrnuiçoes Do Mec

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Por:   •  12/3/2015  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  116 Visualizações

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Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o pedido de suspensão do Sisu 2º/2012, a Justiça Federal decidiu que "quanto à participação no SISU edição 2ª/2012 dos alunos já matriculados em IES a partir da seleção realizada através do SISU edição 1ª/2012, também não se vislumbra qualquer óbice legal. Ao contrário de ferir a isonomia, consoante alegado pelo MPF, tal participação mostra-se coerente com mencionado princípio, uma vez que se trata da inscrição para ocupação de novas vagas disponibilizadas pelas IES, devendo tal oportunidade ser conferida, em igualdade de condições, a todos os estudantes que participaram do Enem 2011", explica a juíza da 8ª Vara Federal substituta Elise Avesque Frota através da decisão judicial.

À luz dessa decisão, o MPF peticionou no sentido de que houvesse a determinação judicial vedando ocupação concomitantemente de vagas, mediante adoção dos procedimentos administrativos referentes ao cancelamento das vagas ocupadas no SISU 1º/2012 por parte dos alunos que obtiveram novas vagas através do SISU 1º/2012, com o relançamento das vagas decorrentes dos cancelamentos na oferta de vagas do SISU 2º/2012. A respeito desse aspecto, a Justiça Federal decidiu que "com efeito, inexistindo a demonstração concreta de um justo receio de que a União não vá observar os procedimentos previstos na norma regulamentadora do Sisu, na qual a Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2012, no que diz respeito ao relançamento no Sisu de vagas canceladas, não surge para o Judiciário a possibilidade de interferência prévia, exarando uma determinação geral e abstrata para que a União observe a norma", explica a decisão judicial.

Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a execução dos procedimentos administrativos referentes ao cancelamento das vagas e disponibilização das ofertas é atribuição do MEC nos termos da Portaria normativa nº 2/2010, que institui o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.

"O importante é que a regra restou expressamente contemplada na decisão judicial, e eventual descumprimento acarretará as sanções previstas na Portaria Normativa nº 2/2010 que reza:" Artigo 21, nº 2 - A execução de todos os procedimentos referentes ao Sisu tem validade para todos os fins de direito e enseja responsabilidade pessoal dos agentes executores administrativa, civil e penalmente", explica o procurador da República Oscar Costa Filho.

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