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Aula 11 Pratica 4

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Por:   •  1/12/2014  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  473 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE ...

ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, ISABEL DA SILVA, ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, nos autos da Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais, que promove em face de ..., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência não se conformando com a respeitável Sentença de fls. ..., interpor, com base nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, o recurso de

APELAÇÃO

Requerendo à Vossa Excelência que, após o processamento das formalidades legais, promova a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ..., para fins de conhecimento e provimento.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data

Advogado

OAB

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....

RAZÕES DA APELAÇÃO

REQUERENTE: Antônio da Silva Junior

Representante Legal: Isabel da Silva

REQUERIDO: ...

PROCESSO: ...

ORDEM: ...

COLENDA CÂMARA

ILUSTRES DESEMBARGADORES

ILUSTRE PROMOTOR DE JUSTIÇA

1. BREVE SÍNTESE DOS FATOS

Em Janeiro de 2008, o Requerente, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingido pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causou sérios danos à saúde do mesmo, já que o forte coice o lançou “ribanceira abaixo”, tendo sido seu tratamento se revelado longo e custoso.

Nos autos da ação principal, movida em Agosto de 2011, contra o Requerido, constituiu-se como pedido a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de dano material e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de dano moral.

Foi proferida sentença de improcedência pelo MM Juiz, sob o argumento que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, já que a lesão ocorreu em janeiro de 2008 e a ação somente foi proposta em Agosto de 2011.

2. DA NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO

Em que pese a cultura jurídica do Douto Juiz prolator da sentença de primeira instância, o suplicado, ora apelante, não pode-se conformar com os termos da decisão.

Com a devida vênia, o Juízo a quo não atentou-se para o fato de que o Requerente é menor, tendo apenas 7 (sete) anos a data dos fatos. Tendo julgado improcedente os pedidos autorais sob o argumento de que já ocorreu a prescrição trienal.

Ilustre Desembargador Relator, a sentença do Juízo a quo merece ser reformada, isto porque, dispõe o inciso I do Artigo 198 do Código Civil Brasileiro, in verbis:

Art. 198. Também não ocorre a prescrição:

I – contra os incapazes de que trata o art. 3º;

Desta forma, não merece prosperar o entendimento do Excelentíssimo Juiz, haja vista expressa disposição legal acerca da não ocorrência da prescrição contra os incapazes, conforme o caso em tela.

Ademais, esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão, vejamos:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENORES ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. 1. Contra os menores absolutamente incapazes não corre prescrição. Artigo 198, I, doCódigo Civil. 2. Caso deferida a concessão de pensão por morte a três menores, absolutamente incapazes à época do óbito, ocorrido em 2004, ultrapassado será o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Competente, pois, a Justiça Federal Comum para processar e julgar o feito. 3. Apelação provida. Sentença nula. Retornem os autos ao Juízo originário para processar e julgar o feito, incluindo oitiva de testemunhas para comprovar a condição de segurada especial da falecida. Os Embargos de Declaração opostos foram desprovidos (fl. 99, e-STJ)... (Resp Nº 1.490.051 - CE (2014/0272936-7) – Ministro Relator Herman Benjamin – STJ – Publicação: 28/11/2014)

Portanto, demonstrado o equívoco do Juizo a quo ao proferir sentença de improcedência dos pedidos autorais, resta comprovado a necessidade de reforma da r. sentença, já que está em desacordo com a legislação vigente.

3. DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer seja recebido e processado o presente recurso de apelação, para que, no mérito, lhe seja dado provimento, a fim de que seja reformada a sentença recorrida, julgando procedente o pedido inicial no sentido de condenar o Recorrido ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao Recorrente.

Requer, ainda, a inversão do ônus da sucumbência, para que, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, seja a parte apelada condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

Termos em que,

Pede deferimento

Local e data.

Advogado ...

OAB ...

...

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