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Ausência Da Gestão Ambiental Sobre Osresiduos De Construção Civil No Município De Caxias Do Sul

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Por:   •  15/3/2015  •  1.996 Palavras (8 Páginas)  •  253 Visualizações

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Apresentação1. SOLUÇÃO PARA OS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as

presentes e futuras gerações. (Art. 225.Const. Federal)

sustentar.net

A pergunta é :

O que eu estou fazendo na minha atividade profissional para garantir . . que esse direito seja respeitado?

Nós ,arquitetos e engenheiros, responsáveis técnicos por projetos e obras, estamos sendo coniventes com os graves danos ambientais que a geração de resíduos da atividade da construção civil tem ocasionado. Por isso é muito importante:

- Conhecer os prejuÍzos causados ao meio ambiente, às cidades e à economia dos municípios e país, onde de 50 a 70% dos resíduos gerados são provenientes da construção civil

- Conhecer as soluções sustentáveis para reduzir e gerenciar os resíduos da construção civil

- Se interar da legislação existente , pois já existem leis em vigor para punir os crimes ambientais.

- Procurar se qualificar para fazer a sua parte para mudar este panorama e se colocar .no caminho da sustentabilidade

Responsáveis pela geração de resíduos da C.C.(fonte:Sinduscon)

Se informe um pouco aqui sobre a legislação

A necessidade de redução dos impactos ambientais gerados pela atividade da construção civil somada ao crescimento acelerado das cidades brasileiras nas últimas décadas gerou a necessidade da criação de políticas públicas de gerenciamento deste resíduos .

2001 ESTATUTO DAS CIDADES

A promulgação do Estatuto das Cidades(Lei Federal10.257/2001) inicia o processo de atenção a este quadro . Esta lei estabelece diretrizes e normas gerais de ordem pública e de interesse social, de modo a regular o uso da propriedade urbana com respeito ao bem coletivo, à segurança e ao meio ambiente .

2002 RESOLUÇÃO N°307

Na sequência, em 2002 o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA aprova a RESOLUÇÃO N°307 que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos sólidos da construção civil em âmbito nacional. Esta Resolução apresenta um novo modelo de Gestão onde são definidas as responsabilidades para todos os agentes envolvidos: geradores, transportadores, áreas de destinação e municípios.

Os municípios passam então a ser responsáveis pela implementação do Plano Integrado de Resíduos da Construção Civil , tendo como prazo de elaboração e implementação junho/2005.

Para auxiliar os municípios , O Ministério das cidades em 2005 , elabora e disponibiliza o Manual de Manejo e Gestão de Resíduos da Construção Civil dando todas as diretrizes para a elaboração dos Planos e também disponibilizando financiamento aos mesmos.

Porém, as iniciativas federais não foram suficientes, pois a maioria dos municípios brasileiros não conseguiu cumprir o prazos estabelecidos, seja por falta de vontade política, pela falta de infra-estrutura ou pelos obstáculos legais encontrados para efetivar a implementar o PIRCC.

“ A Resolução CONAMA N°307 define que é dos geradores a responsabilidade sobre os resíduos produzidos pela atividade da construção civil. “

2005- 2007- Caxias do Sul e a RESOLUÇÃO N°307

Neste contexto, o Município de Caxias do Sul buscou atender a essa determinação de lei, tendo aprovado em 04 de abril de 2005 a Lei nº 6.359/2005, www.caxias.rs.gov.br/_uploads/jornal/jornal_85.pdf pg2 mais tarde regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.179, de 16/ abril / 2007, http://www.caxias.rs.gov.br/_uploads/jornal/jornal_111.pdf pág. 13 que instituiu o seu :

Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da . . Construção Civil - PIGRCC.

Com esta nova legislação municipal, , em síntese:

1- Toda e qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que for responsável por obras civis de construção, reformas, reparos, demolição, pavimentação, infra-estrutura e terraplenagem, escavação e/ou preparação de terrenos estão obrigados a, previamente:

2- Licenciar tais obras junto à SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante a apresentação de um Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil -PGRCC

3- O PGRCC deverá ser elaborado por responsável técnico qualificado.

4 - A apresentação da licença ambiental do PGRCC será exigida na aprovação de projeto e licença para construir solicitada junto Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SDU.

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