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Auxiliares da justiça

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Por:   •  23/9/2014  •  Artigo  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  137 Visualizações

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AUXILIARES DA JUSTIÇA

Como o dito anteriormente, para que a máquina judiciária possa funcionar a contento e o

processo ter seu regular processamento além da necessidade de magistrados, promotores,

advogados, há também a necessidade dos auxiliares da justiça.

  

O artigo 139 do Código de Processo Civil define quem são estes auxiliares, vejamos: “São

auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de

organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e

o intérprete”.

  

Para que o processo siga seu regular curso há a necessidade de expedição de ofícios,

mandados de citação, expedição de certidões, juntada de documentos e muitos outros

expedientes que ficam a cargo do serventuário da justiça que é o escrivão.

  

As atribuições do escrivão estão previstas no artigo 141 do CPC, e são elas:

  

a)      redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que

pertencem ao seu ofício;

b)      executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, e praticando todos os

demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

c)      comparecer às audiências, ou, não podendo fazê‐lo, designar para substituí‐lo escrevente

juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

d)      ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório,

exceto quando tenham de subir à conclusão do juiz, com vista aos procuradores, ao

Ministério Público ou à Fazenda Pública, quando devam ser remetidos ao contador ou ao

partidor, quando, modificando‐se a competência, forem transferidos para outro juízo.

e)      dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo,

observado o disposto no art. 155.

  

De tal importância para o juízo é o escrivão, que caso haja seu impedimento, de acordo com o

artigo 142 do referido diploma legal, o juiz deverá convocar um substituto, e não havendo,

nomear pessoa idônea para o ato.

  

Como o escrivão está sujeito a obrigações, tem ele responsabilidade para com seus atos, e nos

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