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Por:   •  15/5/2014  •  765 Palavras (4 Páginas)  •  311 Visualizações

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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

“XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.”

O Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal estabelece que, até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

“§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

Atualmente, tem-se entendido que o prazo concedido para a licença-paternidade não é suficiente, existem vários projetos de lei procurando disciplinar o aumento desse prazo.

Passo 03: Assista aos vídeos:

Câmara analisa ampliação da Licença-paternidade: http://www.youtube.com/watch?v=01k8Smr59OM - acesso em 30 de nov. 2010

Licença à paternidade: http://www.youtube.com/watch?v=nnY3X1NL6oo - acesso em 30 de nov. 2010

Passo 04: Responda às seguintes perguntas:

Você acha que a diferença de dias concedidos na licença-maternidade e na licença- paternidade fere o Princípio Constitucional da Isonomia (ou igualdade entre homens e mulheres)? Por quê? Você concorda com o aumento de 05 para 15 dias ou 30 para o prazo da licença à paternidade? Argumente.

Máximo de 15 linhas.

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

“XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.”

O Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal estabelece que, até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

“§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

Atualmente, tem-se entendido que o prazo concedido para a licença-paternidade não é suficiente, existem vários projetos de lei procurando disciplinar o aumento desse prazo.

Passo 03: Assista aos vídeos:

Câmara analisa ampliação da Licença-paternidade: http://www.youtube.com/watch?v=01k8Smr59OM - acesso em 30 de nov. 2010

Licença à paternidade: http://www.youtube.com/watch?v=nnY3X1NL6oo - acesso em 30 de nov. 2010

Passo 04: Responda às seguintes perguntas:

Você acha que a diferença de dias concedidos na licença-maternidade e na licença- paternidade fere o Princípio Constitucional da Isonomia (ou igualdade entre homens e mulheres)? Por quê? Você concorda com o aumento de 05 para 15 dias ou 30 para o prazo da licença à paternidade? Argumente.

Máximo de 15 linhas.

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

“XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.”

O Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal estabelece que, até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

“§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

Atualmente, tem-se

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