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Por:   •  22/9/2014  •  2.658 Palavras (11 Páginas)  •  176 Visualizações

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(SUGESTÃO DE MINUTA BÁSICA)

LOCADOR(A): ..................................., brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG ....................../SSP.SP e inscrito no CPFMF sob nº ...............................

LOCATÁRIO(A): ................................................, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG .................SSP/SP e inscrito no CPFMF sob nº ...................

OBJETO: A CASA SOB Nº ....., DA RUA ................................, ou A UNIDADE RESIDENCIAL SOB N ....., DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO .........., SITO NA RUA ............. N ..., na cidade de ..................., SP, com suas benfeitorias e instalações.

Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Locação, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA: O prazo da locação é de trinta (30) meses, iniciando-se no dia 00.....2003 e findando-se em 00.....2005, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o(a) LOCATÁRIO(A) a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado. (vide observação 01)

SEGUNDA: O aluguel convencionado é de R$ ........ (....................... reais) mensais, devendo ser pago até o dia cinco (05) do mês subseqüente ao vencido, diretamente à .............(nome do(a) administrador(a)), estabelecido(a) na rua .........., ou a quem vier o(a) LOCADOR(A) a indicar, sempre porém na cidade de ............... (a mesma do local de pagamento contratual). (vide observação 02)

TERCEIRA: O valor do locativo mensal será anualmente reajustado, segundo os índices do .......(escolher um índice principal) acumulados no período e, no caso de sua extinção, de forma alternativa e subsidiária, pelos do .......(declinar outros dois).

QUARTA: A não observância do prazo estabelecido na cláusula segunda, implicará na incidência de multa diária de 1% sobre o valor do aluguel, até o limite de 20%, acrescido de juros de mora de ......... ao mês ou fração e atualização monetária. (vide observação 03 e 04)

QUINTA: Além do aluguel, obriga se o(a) LOCATÁRIO(A) a efetuar o pagamento dos seguintes encargos, que poderão ser exigidos juntamente com o aluguel:

a. o imposto predial e territorial;

b. o consumo de água e energia elétrica;

c. o prêmio de seguro contra incêndio, que deverá ser feito pelo valor venal do imóvel, nele figurando o(a) LOCADOR(A) como beneficiário(a);

d. as taxas de condomínio, se houverem;

e. os demais encargos e tributos que normalmente incidem ou venham a incidir sobre o imóvel. (vide observação 05) 01

ÚNICO: O não pagamento desses encargos nas épocas próprias, facultará ao(a) LOCADOR(A) a justa recusa ao recebimento dos alugueres, sujeitando-se o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagamento dos ônus decorrentes do inadimplemento, previstos para cada débito, independentemente de eventual ação de despejo.

SEXTA: O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para servir de residência ao(à) LOCATÁRIO(A) e sua família, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia e expressa anuência do(a) LOCADOR(A). Fica vedado, outrossim, a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado, que dependerão também, de prévia e expressa anuência do(a) LOCADOR(A).

SÉTIMA: O imóvel objeto deste, foi ......(vide observação 06)

...(1) - entregue ao(a) LOCATÁRIO(A) nas condições descritas no “Termo de Vistoria” devidamente assinado pelas partes, integrando o presente, obrigando-se a devolvê-lo, uma vez finda a locação, nas mesmas condições em que o recebeu, razão pela qual, no momento da restituição das chaves, proceder-se-á a uma nova vistoria.

..(2) - devidamente vistoriado pelo(a) LOCATÁRIO(A), que constatou encontrar-se em perfeitas condições de habitabilidade, com pintura nova, portas com fechaduras em funcionamento e munidas das correspondentes chaves, azulejos e porcelanas da cozinha e banheiro inteiros, aberturas com ferragens em condições e vidros inteiros, instalação elétrica e hidráulica em condições, obrigando-se a devolvê-lo, uma vez finda a locação, nas mesmas condições em que o recebeu, razão pela qual, no momento da restituição das chaves, proceder-se-á a uma nova vistoria.

§ ÚNICO: Constatadas eventuais irregularidades e a necessidade de reparos no imóvel em decorrência de uso indevido, fará o(a) LOCADOR(A) apresentar de imediato ao(à) LOCATÁRIO(A), um orçamento prévio assinado por profissional do ramo, sendo-lhe facultado pagar o valor nele declinado, liberando-se assim de eventuais ônus em razão de demora e/ou imperfeições nos serviços. Caso contrário, poderá contratar por sua própria conta e risco mão-de-obra especializada, arcando nessa condição com os riscos de eventuais imperfeições dos serviços e pelo pagamento do aluguel dos dias despendidos para a sua execução, cessando a locação unicamente com o “Termo de Entrega de Chaves e Vistoria”, firmado pelo(a) LOCADOR(A) ou seu(sua) administrador(a).

OITAVA: Obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A) a manter o imóvel sempre limpo e bem cuidado na vigência da locação, correndo por sua conta e risco, não só os pequenos reparos tendentes a sua conservação, mas também as multas a que der causa, por inobservância de quaisquer leis, decretos e/ou regulamentos.

NONA: O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá fazer no imóvel ou em suas dependências, quaisquer obras ou benfeitorias, sem prévia e expressa anuência do(a) LOCADOR(A), não lhe cabendo direito de retenção, por aquelas que, mesmo necessárias ou consentidas, venham a ser realizadas. 02

§ ÚNICO: Caso não convenha ao(à) LOCADOR(A) a permanência de quaisquer obras ou benfeitorias realizadas pelo(a) LOCATÁRIO(A), mesmo necessárias ou consentidas, deverá este(a), uma vez finda a locação, removê-las às suas expensas, de modo a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

DÉCIMA: Obriga-se desde já o(a) LOCATÁRIO(A), a respeitar os regulamentos e as leis vigentes, bem como o direito de vizinhança, evitando a prática de quaisquer atos que possam perturbar a tranqüilidade

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