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AÇÃO CONSUMIDOR CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

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Por:   •  12/12/2014  •  3.397 Palavras (14 Páginas)  •  382 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

FULANA DE TAL, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora de carteira de identidade nº XX, expedida pelo DETRAN, inscrita no CPF sob o nº XX, residente à Rua XX, por sua advogada infra assinado, ut instrumento procuratório anexo, com endereço profissional à Rua XX,

onde recebe intimações e/ou notificações (artigo 39, I do CPC), vem, respeitosamente à presença de V. Exª, com fulcro na Lei 9099/1995 e na Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), propor

AÇÃO CONSUMIDOR CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face de EMPRESA TAL, inscrita no CNPJ sob o nº XX, com sede à Rua XX

pelas razões de fato e direito que passa a expor:

DOS FATOS:

No dia 05/04/2010, a autora comprou um refrigerador da marca XXX, modelo XX, pelo valor de R$ 1.124,00 (um mil, cento e vinte e quatro reais), na loja da 1ª ré de nome fantasia LOJAS XXXX, situada na Rua XX.

O pagamento foi efetuado de forma financiada pelo Banco XXX em 15 (quinze) vezes de R$ 114,00 (cento e catorze reais), no valor total final de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais).

O produto foi entregue após 03 dias da compra, no dia 08/04/2010.

Ocorre que, a autora não estava presente no momento da entrega, deixando recado para sua filha de 14 (catorze) anos pedir ao entregador, caso a mercadoria chegasse, para aguardar seu retorno, pois havia se ausentado de sua residência por poucos minutos para tratar de assunto pessoal inadiável.

No entanto, o entregador não quis esperar e insistiu com a menor para receber a geladeira, a qual, empolgada com o novo eletrodoméstico, recebeu-a e assinou o recibo de entrega.

Quando a autora chegou em casa os entregadores já haviam ido embora e ela observou arranhões e pequenos furos na porta da geladeira nova e um amassado na parte de trás, porém, como sua filha havia assinado o recibo de entrega, resolveu não reclamar.

Após apenas uma semana de uso, a referida geladeira começou a fazer muito barulho e as portas do refrigerador começaram a trincar, o que levou a autora a contatar a 1ª ré que lhe comunicou que trocas só poderiam ser realizadas em até 03 (três) dias da entrega da produto, instruindo a autora a ligar para a rede autorizada do eletrodoméstico.

A autora entrou em contato então, com a 2ª ré, empresa autorizada da marca do refrigerador recém adquirido, que determinou a ida de um funcionário (técnico) à residência da autora.

O técnico da 2ª ré foi à residência da autora em 06/05/2010, constatou o defeito de fábrica no motor da geladeira e as portas trincadas, o amassado atrás, no entanto, disse “ser normal”, deu-lhe recibo de sua visita (doc. anexo), e prometeu retornar com as peças para consertar a geladeira e, inclusive, trocar as portas.

Não obstante, até a presente data, não foi efetuado o conserto da geladeira da autora, mesmo após inúmeros telefonemas para a 2ª ré, que apenas se limita a dizer que está aguardando as peças necessárias para o conserto virem da fábrica em São Paulo.

A autora falou com as atendentes da 2ª ré de nome Fulana e Ciclana várias vezes. A atendente Fulana mandou ligar para a fábrica da 3ª ré no nº: 0800-XXXXX para pedir envio das peças, pois eles demoravam para entregar porque esperavam juntar mais peças no pedido para “valer a pena o frete”, porém, a autora não conseguiu fazer nenhuma reclamação na 3ª ré pois o telefonema não passava da gravação eletrônica.

Como se não bastasse o tempo excessivo de espera pelo conserto, a autora constatou que o recibo da visita do técnico lhe foi passado no impresso de outra pessoa e, quando questionou o fato, a autora foi informada “que não tinha problema“, pois o que importava era sua assinatura e o defeito constatado pelo técnico escrito à mão.

Enquanto a 1ª ré não troca a geladeira por uma nova, pois esta já passou do prazo de troca e agora tem que ser consertada pela autorizada, esta, a 2ª ré, não pode consertar a geladeira pois está aguardando peças da 3ª ré que fica sediada em outro Estado e quem sofre com esta confusão é a autora que após anos consegue comprar uma geladeira nova para sua casa mas não pode usa-la.

DO DIREITO:

O caso em tela fere nitidamente o Código de defesa do Consumidor em vários artigos, tornando claro o direito da autora de ser indenizada.

A relação de consumo entre autora e réus é clara, restando configurada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, sendo a autora, de acordo com o artigo 2º do CDC, consumidora e as empresas réus, de acordo com o artigo 3º do referido Código, fornecedoras:

“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.(...)”

“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.(...)”

As empresas réus são litisconsortes no pólo passivo desta demanda pois possuem responsabilidade solidária de acordo com os artigos 7º, parágrafo único, 18 e §§ 1º e 2º do artigo 25 do CDC:

“Art.7º(...)

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas norma de consumo.”

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados (...).

Art. 25 (...)

§ 1º Havendo mais de um responsável pela causação

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