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Direito do Consumidor: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  18/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.698 Palavras (11 Páginas)  •  424 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE PERUÍBE - SP

José silva santos, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n. xxxx e do CPF/MF n. xxxxxxx, residente e domiciliado à Avenida xxxxxx, bairro xxxxx, São Paulo, SP, CEP.: 11.750-000, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada infra assinada, conforme instrumento procuratório (doc.01), propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

  

em face de LOJAS SANTOS S/A, inscrita no CNPJ n., com sede na Avenida XXXX, Centro,  SP pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I - DOS FATOS

O Requerente adquiriu no site de revendas online intitulado xxxxxx, em data de 10.12.2013  um Auto Rádio com Porta USB e Leitor de Cartões (número do pedido 554733876 – doc. 03), pagando por este o valor de R$ 70,07 (setenta reais e sete centavos), e dois Smartphone LG E425 Optimus L3 II Branco – GSM número do pedido 554666256 – doc. 04), pagando por este o valor de R$ 538,20 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos) o qual foi devidamente pago na mesma data diretamente na loja da empresa na cidade de Peruíbe/SP.

O prazo estipulado unilateralmente pela Requerida, para entrega do mencionado produto, era da forma “ a jato”, conforme a mesma prometia em seu site, ou seja, o envio imediato para o domicilio do cliente, restando assim, apenas alguns poucos dias para o transporte e entrega do objeto, sendo assim, o Requerente imaginou que no prazo máximo de 05 (cinco) dias teria os objetos por ele comprados em sua residência.

Contudo, após o prazo estipulado para entrega do produto, a Requerida não entregou nenhum dos itens comprados. Insatisfeito com o fato, o Requerente entrou em contato com a Requerida por diversas vezes, cobrando uma posição e a urgente entrega do produto adquirido, posto que o pagamento pelo produto estava em ordem.

O Requerente adquiriu os produtos pois os mesmos seriam os presentes de natal de algumas pessoas de sua família, inclusive um dos aparelhos Smartphones seria o presente de natal que o mesmo daria a sua filha que viajaria na época de Natal, portanto o mesmo teria que entregar-lhe antes da data do dia 25 o presente.

Salienta o Requerente que somente adquiriu os produtos ante a promessa feita no site de entrega “a jato”, pois o mesmo tinha pressa em receber os produtos.

Este fato trouxe enorme desconforto e prejuízo ao Requerente, que adquiriu e pagou por um bem que não está podendo utilizar, pois não lhe foi entregue.

Preocupado que com o atraso não poderia presentear os seus familiares, começou, no dia 17.12.2013 requerer o cancelamento da compra, com a conseqüente devolução dos valores que havia paga, para assim, poder adquirir outros presentes.

Conforme podemos perceber através do e-mail enviado pelo Requerente à empresa Requerida, a angústia do mesmo é latente, a ponto de externar que sua filha “viajaria sem o presente” (doc.5).

E assim se seguiu a angústia do Requerente em busca de informações, da devolução de seu dinheiro, enfim, tentando solucionar a questão, conforme podemos observar através dos e-mails enviados (docs. 06 e 07).

Aos 19.12 a empresa Requerida responde os clamores do Requerente, exatamente 09 (nove) dias após a compra e a promessa de entrega “a jato”,  e lhe envia um e-mail (doc.08) e de forma sórdida imputando toda a culpa à transportadora contratada pela empresa requerida e informa ainda o maior absurdo, que a transportadora iria até a residência do Requerente fazer uma “acareação”, pois como a transportadora que efetua as entregas havia informado que a entrega de parte da compra havia sido feito, restando apenas um objeto a ser entregue e o Requerente negou tal informação, entendeu a empresa Requerida possuir poder de polícia, poder de constranger e ofender as pessoas e determinou a tal “acareação”.

Sem ter o que temer, o Requerente submeteu-se a essa constrangedora situações, e assim, foi feita a tal “acareação”, entre os entregadores da transportadora e o Requerente, restando esclarecido que o Requerente nada havia recebido.

Aos 23.12, novamente o Requerente aflito, mas ainda esperançoso com a chegada os objetos que seria dados de presente , novamente envia e-mail à empresa Requerida (doc.09) cobrando informações, que aos 24.12, retorna o e-mail (doc.10), informando que ainda continua aguardando informações da transportadora por ela contratada para efetuar a entrega de seus produtos.

Portanto, como podemos observar, o Requerente adquiriu produtos para presentear os seus familiares no Natal, ocorre que como podemos observar, no dia 24.12, portanto 14 (quatorze) dias após a compra, a Requerida ainda não havia entregue os produtos comprados.

É de se ressaltar que o Requerente é pessoa honrada, honesta, de conduta ilibada, e que cumpre com suas responsabilidades. Este fato atingiu muito a moral do Requerente.

II - DANO MATERIAL

O Requerente como já descrito anteriormente, após adquirir a mercadoria, e efetuar o pagamento, e mesmo após manter diversos contatos com a Requerida não recebeu o produto adquirido. O valor desta compra foi de R$ 70,07 (setenta reais e sete centavos), referentes ao Auto Rádio e de R$ 538,20 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos), referentes a dois Smartphones, todos comprados e pagos no mesmo dia. Aplica-se ao fato em espécie, a previsão legal contida no artigo 42, parágrafo único do CDC, que assim reza:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  

A jurisprudência é pacífica em albergar o direito do consumidor esculpido na norma acima transcrita. Senão vejamos:

        

RECURSO INOMINADO. (...) COMPRA DE MERCADORIA PELA INTERNET - PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO - OBSERVÂNCIA AO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 8.1 DESTA TRU. (TRU – PR - Recurso Inominado nº. 2010.0009596-3/0. Relator: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo).

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