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AÇÃO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO

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Por:   •  17/9/2013  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  12.367 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DE TRABALHO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC.

LUCIANO RAMOS, brasileiro, solteiro, pintor, inscrito no CPF 034.137.339-74, residente e domiciliado na rua Padre Anchieta, s/n.º (próximo ao Cartório Freccia), bairro Estrada de Ferro, Siderópolis/SC, CEP 88860-000, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora, com fulcro no artigo 109, da Lei 6.015/73, propor a presente AÇÃO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO, pelos fatos e razões de direito a seguir elencados:

DOS FATOS:

1. O ora requerente é filho de DEVANIR RIBEIRO BECHER, conforme atesta a cópia da Carteira de Identidade inclusa.

2. Porém, em conseqüência de Parada Cardio Respiratória, Distúrbio Metabólico e Insuficiência Renal, a mesmo veio a óbito em data de 22 de agosto de 2008 às 00:40 horas, no Hospital Regional de São José, na cidade de São José/SC, conforme comprova a Declaração de Óbito anexa a presente.

3. A falecida residia no Paraná, estava visitando parentes neste estado de Santa Catarina, quando adoeceu vindo a óbito. Totalmente desnorteados, os filhos que residem em cidades distintas e também em outros estados, deixaram de registrar o óbito em tempo hábil. Contudo o único filho que reside neste estado, toma a frente para proceder ao devido registro de óbito.

4. Ao procurar o Cartório de Registro Civil da cidade de São José para proceder ao registro, o requerente fora informado que havia perdido o prazo para tal, devendo, portanto, buscar a tutela jurisdicional para requerer o registro via judicial.

5. Portanto, busca o requerente a tutela jurisdicional a fim de que se proceda a averbação do registro tardio do óbito de DEVANIR RIBEIRO BECHER, conforme determina a Lei.

ANTE O EXPOSTO, REQUEREM A VOSSA EXCELÊNCIA:

a) ante a nomeação desta procuradora como Defensora Dativa, requer sejam fixados em URH’s os honorários advocatícios desta subscritora, de acordo com a Lei Complementar nº 155/97, com a expedição de certidão competente;

b) que seja julgada procedente a presente Ação de Assentamento de Registro Tardio de Óbito de DEVANIR RIBEIRO BECHER, ocorrido em 22 de agosto de 2008 às 00 horas e 40 minutos no Hospital Regional de São José, na cidade de São José/SC;

c) a oitiva do insigne Representante do Ministério Público;

d) que seja dispensado o prazo recursal;

f) que seja notificado o Cartório de Registro Civil da comarca de São José/SC, para efetuar a lavratura da Certidão de Óbito de DEVANIR RIBEIRO BECHER.

Dá-se à causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais), para fins meramente fiscais.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Criciúma,

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