TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA Ou APOSENTADOR POR INVALIDEZ C/c TUTELA ANTECIPADA

Monografias: AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA Ou APOSENTADOR POR INVALIDEZ C/c TUTELA ANTECIPADA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/12/2013  •  2.102 Palavras (9 Páginas)  •  774 Visualizações

Página 1 de 9

EXMO SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ...

(NOME), brasileira, inscrito no CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliada na ___, por meio de seu advogado, infra-assinada (procuração anexo 01), endereço profissional na ______, onde receberá as comunicações dos atos processuais que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA ou APOSENTADOR POR INVALIDEZ c/c TUTELA ANTECIPADA

em desfavor do INSS- INSTITUO NACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL, que tem procuradoria regional situada em Paraíso do Tocantins, Av. Castelo Branco, Quadra 2a, com fundamento nos artigos 203, da CR/88, 48, da Lei nº. 8742/93, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir transcritos;

1. DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autora é pessoa pobre no conceito jurídico do termo, não tendo condições de arcar com custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, razão pela qual necessita que lhe seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, requerendo a isenção do pagamento das custas a favor do reclamante, nos moldes das Leis n.º 1060/50 e 5584/70.

2. DOS FATOS

Inicialmente, cumpre obtemperar que a Autora e sócia de um comerciam de roupas e calçados contribuindo como autônoma a mais de 28 anos, assim fazendo jus a qualidade de segurada da previdência social, conforme provam documentos CNIS acostados em anexo.

Dentro das funções diárias da Autora, a mesma faz grande esforço físico, realiza muitas funções repetitivas em posturas curvadas, tais como;

• Levantar grandes quantidades de peço, como caixas, fichas, etc.

• Ficar muitas horas em posição curvada etc.

Assim excelência a Autora hoje com 58 anos de idade, vem realizando estas tarefas a mais de 28 anos, tarefas estas que são repetitivas que necessitam de grande esforço físico e desgaste dos músculos e ossos.

Devido a essas atividades durante ao longo dos anos foi comprovado que a Autora criou CERVICODORSOLOMBALGIA MECANOPOSTURAL, ARTROSE COLUNA e DISCOPATIAS DEGENERATIVAS COM ABAULAMENTOS DISCAIS (CID: M51-3, M54-4, M54-2, M79, M25-5), o que vem piorando cada vez mais com as atividades laborativas, motivo este que vem a impossibilitando de exercer suas atividades rotineiras sem o agravamento de seu estado.

Assim em razão de sua doença, e por não se sentir em condições de continuar a desempenhar suas atividades cotidianas, em 24 de agosto de 2012 a Autora se dirigiu a um posto do INSS no endereço supracitado onde procedeu ao requerimento do beneficio Auxilio Doença.

O referido requerimento foi protocolado sob o n° 143275200 onde foi negada em 18 de setembro de 2012, conforme comunicação de decisão em anexo.

Segundo esta decisão expedida pela Autarquia Ré, não foi reconhecida o direito, pois o perito não encontrou em exames a incapacidade para o seu trabalho, ou para sua atividade habitual.

Ocorre excelência que o Parecer da Perícia da Autarquia Previdenciária não condiz com a realidade, posto que a Requerente, mesmo em tratamento e acompanhamento médico, vem apresentando piora em seu quadro, ou seja, por consequência de suas atividades laborativa típicas o que e bem demonstrado em exames e laudos médicos acostado em anexo.

Assim em decorrência do indeferimento pela Ré, a Autora encontra-se desempenhando suas atividades, o que conseqüentemente vem a prejudicado ainda mais em seu estado de saúde e quiçá seu estado psíquico, vista que esta sendo torturada em trabalhos que não suporta mais realizar, mesmo sabendo que faz jus à concessão do beneficio de Auxilio Doença negado pela supra Autarquia.

Desta forma, frisa-se, que a Autora realizou exames médicos que concluíram pela impossibilidade de se recuperar para o trabalho, conforme os exames médicos em anexo. Neste diapasão, deve a Autora ver seu beneficio de auxilio doença ou se M.M. entenda a aposentadoria por invalidez, sendo implantado a partir de 18/09/2012.

A incapacidade total e permanente restou configurada pela impossibilidade da Autora de se recuperar para o trabalho habitualmente desenvolvido, bem como na impossibilidade de através da reabilitação profissional, exercer outras funções, uma vez que sua incapacidade é permanente, o que aliada com a idade e a adaptação em atividade profissional diversa daquele a que dedicou muitos anos da sua vida não lhe propicia condições de inserir-se no mercado de trabalho o que lhe garante o auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez.

Desse modo, é forçoso reconhecer que a Requerente não reúne condições físicas para exercer qualquer atividade laborativa.

3. DOS FUNDAMENTOS

Primeiramente cumpre relembrar que a Requerente apresenta todos os pressupostos legais para que lhe seja concedido o beneficio pleiteado, senão vejamos: possui condição de segurado da Previdência Social desde 1985, homologados pelo próprio Instituto Ré, preenchendo assim o requisito de carência e condições de segurado, e portador de grave enfermidade, CERVICODORSOLOMBALGIA MECANOPOSTURAL, ARTROSE COLUNA e DISCOPATIAS DEGENERATIVAS COM ABAULAMENTOS DISCAIS (CID: M51-3, M54-4, M54-2, M79, M25-5), decorrente de sua atividade de lojista, o que torna a Autora incapaz para sua atividade laborativa e que, posteriormente, será comprovado por perícia médica que será designada por este Juízo, sendo que sua pretensão encontra-se amparo legal na legislação previdenciária, Lei 8213/91, conforme dispõe o artigo 59.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Assim, Lei 8.213/91 dispõe em seu art. 59 que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias, condições estas claramente ocorridas com

...

Baixar como (para membros premium)  txt (14.3 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com