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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO DE ALUGUEL

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Por:   •  4/8/2014  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  255 Visualizações

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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO DE ALUGUEL PROPOSTA PELO LOCATÁRIO (ART. 24 DA LEI 8245/91)

17/05/2002

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DO CONSIGNANTE (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), Casado, portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), e sua mulher, NOME DA CONSIGNANTE (ou Autora, Requerente, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), Casada, portadora da Carteira de Identidade nº (__), inscrita no CPF sob o nº (__), ambos residentes e domiciliados à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vêm à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

nos termos do art. 24 da Lei 8.245/91, em face de NOME DO CONSIGNADO (ou Réu, Requerido, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), pelos motivos que passa a expor:

1. Os Consignantes são locatários do Consignado, residentes no endereço supra mencionado, conhecido como "velho casarão", construção que foi declarada em condições precárias pela autoridade municipal, conforme documentos em anexo (doc. 02/05).

2. O imóvel é antigo e gasto, mas em condições de, mediante pequenas obras e serviços, regularizar-se, tornando-se apto aos fins de locação. Destarte, os locatários querem precaver-se contra o que de pior lhes possa acontecer, necessitados, todos eles, de manter a moradia.

3. Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público;

4. O artigo 24 da Lei 8245/91 prevê que, em casos tais, os locatários ou sublocatários podem consignar os alugueis na forma seguinte:

"Art. 24. Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público.

§1º O levantamento dos depósitos somente será deferido com a comunicação, pela autoridade pública, da regularização do imóvel.

§2º Os locatários ou sublocatários que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização.

§3º Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel."

5. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais (Código Civil,

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