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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

Por:   •  16/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.584 Palavras (7 Páginas)  •  322 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – SP

CAIPIRA HORTALIÇAS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ xxxxxxxxx, sediada na R. xxxx, n° xxx, bairro xxx, cidade de Bauru – SP, CEP xxxxxx, endereço eletrônico xxxxxx@xxx.com.br, com responsável legal Barnabé (sobrenome), 50 anos, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da cédula de identidade RG xx.xxx.xxx-x e CPF sob n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no mesmo endereço, devidamente representado por seu advogado, Sr. Xxxx com Inscrição na OAB n° xxxxx, com endereço profissional na R. xxxxxx, n° xx, bairro xx, cidade xx, estado xx, CEP xxx, endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.com.br, adiante assinado, consoante instrumento particular de mandato anexo, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

em face de Viação Meteoro LTDA., inscrita no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na R. xxxxx, n ° xxxxx, bairro: xxxx, São Paulo – SP, CEP xxxx, endereço eletrônico xxxx@xxx.com.br e Sr. Xxxx, motorista, qualificação desconhecida, endereço desconhecido, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

I - DOS FATOS

Sr. Barnabé é agricultor e vive da colheita e do transporte de hortaliças aos mercados de cidades vizinhas e por esse motivo adquiriu a Pick Up Ford Ranger, placa GGG-1223 para auxiliá-lo na entrega de seus produtos e assim melhor garantir sua renda e sua subsistência, realizando em torno de 5 (cinco) a 10 (dez) entregas por dia.

Ocorre que, no dia 11 de fevereiro de 2017, Sr. Barnabé retornava de umas de suas entregas a Bauru/SP, cidade onde reside, com sua Pick Up. Era uma noite muito nebulosa e com muita chuva, dificultando assim a visão dos motoristas que por ali transitavam.

Em determinado momento, por volta do km 447 da rodovia BR-345, o autor se deparou com um dos veículos da empresa ré, sendo conduzido pelo motorista réu, que durante a curva freou bruscamente, fazendo com que o ônibus derrapasse e invadisse a contramão, colidindo de frente com o veículo do autor.

A colisão forte fez com que o veículo do autor fosse arremessado por cerca de 10 (dez) metros, trazendo muitos danos à lataria e inclusive danos no chassi, causando perda total do veículo. O Sr. Barnabé teve lesões graves em seu corpo, como fraturas em seus braços e pernas e também um corte na testa.

A Polícia Rodoviária Federal foi chamada ao local do acidente, fechando a rodovia, conforme demonstra Boletim de Ocorrência, e pelo fato de estar chovendo forte a perícia se restou inconclusiva.

No ônibus da empresa ré, 5 (cinco) passageiros, que não utilizavam cinto de segurança, também tiveram lesões, alguns inclusive com risco de sequelas permanentes.

O autor teve seu meio de trabalho, o veículo Ford Ranger, totalmente destruído com o impacto, causando-lhe assim a impossibilidade de continuar com seu trabalho e por consequência, sem a garantia de sua subsistência.

Passou por diversas cirurgias nos braços e pernas, ficando afastado de suas atividades profissionais por cerca de 3 (três) meses, como é empresário e trabalha sozinho com o cultivo e entrega de suas hortaliças, ficou sem qualquer renda, durante todo o tempo de recuperação a sua saúde em razão do acidente sofrido.

A empresa, ao qual o autor é proprietário e assim vende suas mercadorias, tem um faturamento mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e lucro líquido o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme demonstram os balanços mensais anexo.

Deste modo, com o faturamento zerado, ficou em débito com seus fornecedores e o locador de onde estabelece seu negócio na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A princípio a empresa de ônibus fez três orçamentos para o conserto da Ford Ranger do autor, demonstrando de antemão que tinha conhecimento de que deveria arcar com esses danos, ficando apurado que o da concessionária Translíder ficaria em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o da Oficina Battera ficaria em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), enquanto que o orçamento da Oficina Restaurar Ltda. ficaria em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Nesse sentido, o autor procurou a ré para ter seus gastos e prejuízos ressarcidos, conforme e-mails anexos, mesmo assim a ré nega autoria do acidente, embora esteja nitidamente comprovada a culpa da mesma, se negando a qualquer acordo, sendo assim não se resta alternativa, se não a propositura da presente ação.

II – DOS FUNDAMENTOS

O artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988, constituem os preceitos a seguir:

“V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Também preceitua o Código Civil brasileiro em seus artigos 186, 927 e 944:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano”.

Em razão destes fundamentos é expressa a obrigação legal da ré ao pagamento de todos os danos causados ao autor, tendo em vista que os atos que levaram ao acidente foram negligentes e imprudentes por parte do motorista réu.

O art. 28 do CTB determina que o condutor deve, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com cuidado e atenção para a segurança do trânsito. Também preceitua o CTB, no art. 42, que nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo.

Diante do exposto, não obstante a obrigação do condutor de dirigir com atenção a todo momento, a falta de atenção e a invasão da contramão, tornam os atos do motorista réu infrações de natureza leve e grave respectivamente, como preceitua o CTB em seus artigos 169 e 186, I:

“Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

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