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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

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Por:   •  25/9/2013  •  Tese  •  969 Palavras (4 Páginas)  •  546 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.

ODETE, brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada na rua Afonso Pena, 45 casa, cidade do Rio de Janeiro bairro Caxias, CEP: 60888-88 inscrita no CPF sob o Nº: 459.111.583-00 e RG:8596426, vem, por meu de seu procurador abaixo firmado, propor AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS, em face da PERFUMARIA MÁRCIA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 01.121.749/0001-57, com sede e endereço na Av. Ataufo de Paiva, nº30, Rio de Janeiro, CEP nº 60.147-170 pela razões de fato e de direito que expõe:

I – FATOS.

Na data de 19/12/2010 a requerente foi em busca de uma tinta que o deixasse loira, para fazer alusão a um ídolo seu: Madona. Quando chega na sua casa, ansiosa e sonhando com o seu novo visual, aplica a tinta, que comprou do funcionário da Perfumaria Márcia, JOÃO AMARAL, e que o mesmo não comunicou nada sobre o teste do toque, diante do ocorrido teve como conseqüência a queda do cabelo de Odete, o que para a sua idade 23 anos, tornara um pesadelo, além do aspecto vexatório, além do fato de sua mudança estética levar a todos do seu convívio social a crer que era portadora do vírus HIV.

Em virtude dos fatos alegados, a requerente ficou sem laborar por período de dois anos, o que tornara inviável a sua própria subsistência, motivo pelo qual teve uma perda em termos salariais que deveria mantê-la.

Conforme acima demonstrado, constata-se a culpa exclusiva do requerido. É necessário informar que, segundo a Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, houve a determinação que a perfumaria Márcia suspendesse a fabricação, comercialização, venda e uso de dois produtos cosmético: a água oxigenada cremosa Márcia 30 volumes e o lote 30.410 do produto descolorante em pó com proteína da seda, em virtude da fabricação em desarcordo com as normas das fórmulas-padrão registrada na ANVISA.

Que a requerente gastou com clinicas médicas e especializadas, bem como com psicólogos o valor total de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme recibos anexos a esta.

II – DIREITO.

É claro que houve um total desrespeito as normas relativas à defesa do consumidor. A empresa supra não teve a cautela de orientar a requerente no momento da compra, fornecendo a mesma todas as orientações cabíveis para o uso do produto. O Código de Defesa do Consumidor, dá guarida a mesma quando no seu inciso I, Art. 6º caput, que diz:

“Art. 6.º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimentos de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.”

Bem como relata no seu Art 9.º que diz:

“Art. 9º O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos a saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.”

Dos Danos Morais Causados à Requerente

Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem.

São aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames,

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