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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS, BEM COMO, LUCROS CESSANTES

Por:   •  24/10/2017  •  Ensaio  •  1.787 Palavras (8 Páginas)  •  2.366 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA

(Pular 10 linhas)

JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, em união estável, taxista, portador do CPF n° 625.362.256.05, residente e domiciliado à Rua da Alegria, 05, Bairro Santa Tereza, em Salvador-Bahia, CEP 154.256-52, endereço eletrônico: jose.silva@gmail.com, por intermédio da sua advogada legalmente constituída, conforme documento de procuração em anexo, Gabriele Lemos da Silva - OAB/BA nº 40.899, brasileira, solteira, não convive em união estável, RG 15289075-65, CPF 065.043.953-46, endereço eletrônico gabriele.l@silvaassociados.adv.br, residente e domiciliada na Rua do Canal, Nº 32, Pituba, Salvador, com endereço profissional na Avenida Tancredo Neves, Nº 1250, Edf. Solare, sala 401, Caminho das Árvores, Salvador, onde pode ser encontrada para receber intimação pessoal, vem, perante V. Exª, com fundamento nos arts. 186, 927, 944 e 949, todos do Código Civil e art. 5º, incisos V e X da CF/88, propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS, BEM COMO, LUCROS CESSANTES, EM FACE DE

PAULO TOSTA, brasileiro, solteiro, não convive em união estável, biomédico, portador do CPF nº 106.571.345-20, residente domiciliado à Rua Aimoré Moreira, nº 38, apt. 102, Paralela, Salvador-Bahia, CEP 41745-029.

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

De forma preliminar, AFIRMA, nos termos do Art. 98 e seus parágrafos e incisos do CPC/2015 declara ser hipossuficiente econômico, não podendo desta forma, sem privar do necessário a família, arcar com ás custas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça.

II - DOS FATOS

Em 14 de janeiro de 2015, às 14:00h, José da Silva trafegava em seu veículo taxi, marca VW, modelo, pólo, ano 2008, modelo 2009, conduzindo o passageiro Manoel Castro, quando após parar na sinaleira do Hiper Bom Preço, sentido Iguatemi, devido ao sinal ter ficado na cor vermelha, sofreu forte colisão em seu veículo, na parte traseira acarretando prejuízos na mala, sinaleiras e para-choque.

A colisão no seu veículo gerou danos na mala no valor de R$1.800,00, nas sinaleiras traseira de ambos os lados no valor de R$ 480,00, bem como o para-choque R$ 500,00, os valores foram acrescidos pela mão-de-obra no valor de R$ 400,00, os danos são provados mediante fotografias e descrição em Termo de Ocorrência realizado pela Transalvador em anexo. Os valores descritos foram encontrados pela média de preço dos três orçamentos realizados em oficinas distintas (orçamentos anexos).

A parte autora tomou cuidado de procurar 03 oficinas diferentes (conforme notas fiscais anexo), sendo gasto

Ao descer do carro a fim de saber como poderia resolver o problema foi recebido com agressões físicas e com palavras de baixo calão por parte do condutor do outro veículo, da marca BMW, modelo Z5, ano 2015, modelo 2015, conduzido por Sr. Paulo Tosta, como também proprietário do referido veiculo.

As agressões verbais foram ouvidas por toda população que se aglomerou no local, as pancadas recebidas pelo Sr. José foram de tal proporção, pasme V. Exª, que o mesmo caiu inconsciente na rua, sendo necessário o seu deslocamento pelo SAMU para o hospital São Rafael (anexo o prontuário médio).

 

Após passar 30 (trinta) dias no Hospital São Rafael, (anexo relatório médico) o agredido ficou SEQUELADO. O Senhor Jose também ficou com uma grande cicatriz no seu rosto, devido à agressão feita pela Parte Ré, fato que submete a vítima a procedimentos estéticos para recuperação.

Ademais, o mesmo ficou parado sem trabalhar pelo período de 30 (trinta) dias, quando se encontrava no Hospital em recuperação, devido à agressão sofrida pela parte Ré, e depois ficou parado, sem trabalhar, por mais 15 (quinze) dias após ter saído do Hospital, pois foi o tempo que ser veículo, instrumento de trabalho, ficou na oficina para conserto (anexo documento de entrada do veículo na oficina e data da saída juntamente com a nota fiscal do serviço).

III - DOS DANOS MATERIAIS

Conforme demonstrativo acostado aos autos, o orçamento das despesas hospitalares, das despesas com medicamentos, além das sessões de fisioterapia, bem como os gastos com as despesas do conserto do carro e procedimento estético para reparação do rosto do Autor ficou estabelecido em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Quanto aos gastos com a saúde, a parte autora também obteve gastos quanto as 30 diárias referente os dias em que ficou internado, no valor de 5.000,00 mil por dia totalizando R$150.000,00, além dos gastos de internação, a parte autora também arcou com as despesas e medicamentos no valor de 7.000,00 e exames médicos no valor de 5.000,00, conforme demonstrativo hospitalar em anexo. Vale ressaltar que estes gastos foram obtidos enquanto estava internado, tendo ainda que arcar com os medicamentos pós-internação, onde gastou com mais 2.000,00, conforme receita médica e nota fiscal anexos.

sessões

 como também gastor em medicamentos de  internação hospitalarA legislação pátria, nos seus arts. Art. 186 e Art. 927, ambos do Código Civil, determina que todo o dano causado será indenizado, assim, diante da conduta imprudente e abusiva do Réu, a parte autora restou gravemente prejudicada, portanto, não restam dúvidas quanto a configuração do ato ilícito que lesou o direto, ensejando sua responsabilização.

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

IV - DO DANO MORAL

Em decorrência de todo o acontecido, resta indubitável a superveniência também de danos morais ao reclamante, pelos constrangimentos que passou no momento em que foi agredido verbalmente pelo reclamado, que com palavras de baixo escalão, foram ouvidas por toda população que se aglomerou no local.

Dano moral, como leciona CARMEN GARCIA MENDIETA, “é o que sofre alguém em seus sentimentos, em sua honra, em sua consideração social ou laboral, em decorrência de ato danoso". Ou seja, é o dano de caráter não-material que afeta o íntimo do ofendido e provoca a sensação de inferiorizado.

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