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AÇÃO DIREITO DO CONSUMIDOR

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Por:   •  28/4/2014  •  3.292 Palavras (14 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO I JUIZADO ERSPECIAL CIVEL DE SANTA CRUZ- COMARCA DA CAPITAL

NOME DO AUTOR DA AÇÃO , por sua procuradora infra-assinada, mandato anexo , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PUBLICIDADE ENGANOSA

nos termos do Art. 37 do Código de Defesa do Cansumidor, em face de NOME DO RÉU , pelos motivos que passa a expor:

No dia 13 de março próximo passado , a autora foi fazer compras na loja do réu . Logo na entrada da loja requerida , em posição de destaque , estão os folhetos/panfletos para divulgação das ofertas do mercado , constando vários produtos e seus respectivos preços promocionais .

No topo da página inicial deste folheto , com acentuado destaque, o réu apresentava uma promoção intitulada “ CONFIRA OS MENORES PREÇOS E UM POUCO DOS PAÍSES QUE VIRÃO À COPA “ ( Folheto promocional anexado a esta peça) .

Conforme se verifica no folheto que consta a esta peça, o titulo da promoção é exatamente como transcrito nesta exordial , em negrito com letras maiores e menores uma das outras .

A autora, ao ingressar na loja da ré , como primeira opção na entrada , pegou o folheto promocional e em razão das ofertas verificadas , iniciou suas compras .

Logo no setor de hortifrúti , apesar de constar no folheto promocional tomate ao preço de R$2,49 e caqui a R$ 2,99 , o preço praticado pelo réu era outro bem mais elevado .

Sem entender o que acontecia, já que estava nas mãos com o folheto promocional com preços mais baixos , a autora indagou a um funcionário que arrumava frutas, qual seria o preço real e este não hesitou em responder que o preço real praticado era o que constava no balcão da caqui e do tomate .

A autora de imediato contestou o valor com alegação da promoção que constava no panfleto e preposto do requerido refutou de forma debochada a alegação da requerente , perguntando se esta não sabia ler , pois no panfleto consta as datas das promoções.

Ao olhar o folheto promocional, nervosa , a autora não conseguia localizar a data que se referiu o preposto do requerido e este de imediato , de forma grosseira , apontou no canto esquerdo do folheto uma data específica para promoção .

Indignada com aquilo que considerou uma armadilha ao consumidor , a autora questionou porque a data da promoção era tão pequena e ainda se mantinha o folheto no local se a promoção já estava vencida .

Alegou também a autora que no rodapé da pagina promocional contava ...” OFERTAS VALIDAS DE 12 A 15 DE MARÇO DE 2014 OU ENQUANTO DURAREM NOSSOS ESTOQUES “ , portanto , o fato aconteceu no dia 13/03 e havia estoque suficiente na loja , entendendo a requerente que os preços praticados deveriam ser os que constavam no panfleto.

Todos os argumentos usados pela requerente não foram suficientes para convencer aos prepostos a respeitarem os preços do folheto.

O réu age com má fé com o consumidor, pois a propaganda elaborada sugestiona visualmente ao consumidor a concluir que se trata de promoção para aquele dia , já que esta disponibilizada logo na entrada da loja naquele momento .

Apesar de não concordar com as argumentações do preposto do réu , a autora colocou em seu carrinho o tomate e o caqui , fez o restante de suas compras nos outros departamentos , mas sempre observando o folheto promocional e as datas , conforme o preposto havia indicado .

A autora, vendo no folheto a promoção para o Filet de Peito de Frango , ficou em uma pequena fila comprou um pacote , acreditando que pagaria o preço do folheto , já que de acordo com a informação dos prepostos , o filet estava para o dia 13 e 14 de março .

Terminada suas compras, ainda aborrecida com o ocorrido , a autora se dirigiu ao caixa para efetuar o pagamento e uma nova e desagradável surpresa , quando verificou a nota fiscal recebida , o preço cobrado pelo quilo do Filet de frango , foi de R$9,98 e não R$6,99 do folheto .

Mas um momento de estresse e aborrecimento para autora que , argumentou de todas as formas para que a propaganda veiculada fosse respeitada , mas foi em vão , porque a requente teve como resposta o deboche e o pouco caso dos prepostos do réu.

A autora junta a sua exordial o folheto promocional com as ofertas oferecidas e também a nota fiscal do caixa, onde esta discriminado os produto comprado e o preço pago , bem como a data exata da compra , o que comprova as alegações da autora da pratica abusiva e enganosa do réu .

Pode-se legitimamente imaginar o consumidor atraído pela propaganda da requerida, com as promoções da semana , chegar ao estabelecimento comercial anunciante, com seus afazeres em segundo plano, ver o produto , escolher, comprar e quando vai pagar, é frustrada, porque aquele produto comprado tem valor superior ao anunciado . Satisfeita, risonha, contente com certeza a autora não ficou , ao contrario , ficou ainda mais constrangida quando ouviu , de forma irônica de um dos prepostos , que não estava sabendo ler.

A empresa requerida falhou na prestação do serviço, quanto às informações que devem ser repassada a consumidora de forma clara e legível , de modo a não induzi-la a erro , porque ela/consumidora, ingressou naquele estabelecimento com interesse nas ofertas veiculadas , já que no bairro existem muitas outras opções de compras.

A requerente experimentou como dano moral, a dor, vexame, sofrimento e humilhação que, fugindo a normalidade interferem intensamente no comportamento psicológico da autora causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem estar, em razão da forma que foi tratada e a armadilha anunciada em

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