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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAS

Por:   •  5/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.531 Palavras (7 Páginas)  •  890 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ _ _ VARA DA COMARCA DE NÁRNIA/MG.

Maria das Dores, brasileira, casada com João, médica, portadora do _ _ _ , incrito no CPF sob o _ _ _ , endereço eletronico: dasdor@gmail.com, residente e domiciliada na Rua: Dos dissabores Nº5 na cidade de Nárnia/MG, por seu advogado subscrito, com endereço profissional _ _ _ na Cidade de Nárnia/MG, propor

                   AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAS

Em face de Jose Silva, brasilero, união estável com Felix, decorador, portador do _ _ _, inscrito no CPF sob o _ _ _ , endereço eletronico desconhecido, residente e domiciliado na Alamenda das Alegorias na cidade de Nárnia/MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 I - DOS FATOS

 1. A requerente contratou o requerido José um decorador renomado para prestação de serviço referente a decoração da festa de seu casamento. Ficou acertado o valor de R$90.000,00 Reais,  para realização do mesmo.

2. De acordo com o contrato, José Silva deveria ter realizado a decoração da festa de casamento de Maria no dia 12/01/2016. Entretanto, na data estabelecida que iria ocorrer o casamento o decorador José não realizou o realizou devido uma contusão no joelho.

3. Maria sentiu-se tão humilhada perante seus convidado e familiares quando recebeu a notícia que não haveria mais a decoração em seu casamento que tanto sonhou e planejou dia após dia,  que a mesma sentiu-se envergonhada durante a festa, pois foi percceptível para os convidados o constrangimento que Maria passara, uma vez que o espaço onde realizara a festa de casamento não seria o mesmo sem a decoração planejada pelo casal.

4. Diante desta situação, Maria realizou a festa de seu casamento, porém não foi como desejava, a mesma se sentiu triste durante toda a festa e a cada passo que dava em sua festa se sentia extremamente constragida pelo fato da situação que se encontrava seus convidados, sem estrutura  suficiente para chegar a ser o casamento tão planejado e sonhado por Maria.

5. É importante ressaltar, que o requerido sofreu somente uma fratura no joelho, e mesmo que o requerido estivesse impossibilitado de ficar em pé, o mesmo poderia utilizar-se de cadeiras de rodas para cumprir a obrigação, uma vez que para realizar a decoração de uma festa do porte da festa de Maria, precisaria de uma equipe.

6. É fato que  e o requerido tinha esta equipe para a realização da decoração. Contudo, o decorador utilizaria somente de suas ideias, e sua equipe as colocariam em pratica.

7. Diante deste contexto, não há justificativas suficientes para que o decorador José Silva não tenha cumprido com o contrato, uma vez que existia outras possibilidades para realização do mesmo, além do que o primordial para a realização da decoração era as ideias e criatividades do decorador e não de sua mão obra em si, pois a mão de obra na pratica poderia ser de sua equipe.

 II - DOS FUNDAMENTOS

1. Percebe-se que a violação dos direitos de Maria ocorreram a parti do momento que a imagem,honra e sua intimidade foram exposta a ridicularização, fazendo que Maria se senti-se extremamente envergonhada conforme Art.5º, X da Cosntituição Federal, este direito foi violado.

                    Art.5º, X . "São inviolavéis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

2. Tendo em vista que o réu teria condições de cumprir com sua obrigação e não a o fez, o mesmo feriu o Código Civil em seu art.247º.

 

                  Art. 247. " Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível". 

3. Analisando o fato ocorrido, verifica-se que existia outra possibilidade para que o réu cumpri-se com a obrigação, e o réu não cumpriu, por este movito nota-se que a obrigação não foi cumprida por culpa do réu conforme dispositivo art.248, Código Civil fundamenta.

             Art. 248. "Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos".

4. Nota-se que a extensão do dano sofrida por Maria foi incalculável, por se tratar de um direito inviolado intrínseco e que somente Maria pode retratar o quanto se sentiu humilhada e envergonhada perante o fato ocorrido, diante deste fato o réu feriu o dispositivo art.944, Código Civil.

           Art. 944. "A indenização mede-se pela extensão do dano". 

5. Ficou evidente, que através de seus atos, o requerido não prestou o serviço, por motivo particular e que poderia sem resta de dúvida ter cumprido com a obrigação, sendo totalmente responsável pelos danos morais e materiais nos termos do art.927, § Único do Código CIvil.

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