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Ação de Reparação de Danos Morais e Materias

Por:   •  22/3/2016  •  Resenha  •  9.193 Palavras (37 Páginas)  •  623 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIRETO DO 20ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FORTALEZA-CE.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS 

                                        VIVIANE MOREIRA DE LIMA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.344.162/0001-11, com sede jurídica sito à Rua Andre Chaves, 135, Jardim América, CEP 60.410-341, Fortaleza-CE vem por intermédio de seus advogadso qualificado no instrumento procuratório em anexo, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS em face do BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, com endereço na Rua Senador Pompeu, 970 - Centro - Fortaleza., CEP 60.025-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

                                        INICIALMENTE, a autora requer os benefícios da justiça gratuita por ser pobre na forma da lei, ou seja, não dispõe de condições financeiras para arcar com o ônus das custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar em risco seus próprios sustentos e os de sua família, questão essa defesa na Magna Carta, Art. 5º, LXXIV, com fulcro na Lei 1.060/50 que estabelece normas para concessão de assistência judiciária aos necessitados.

II – DOS FATOS:

                                        A promovida é consumidora dos serviços prestados pela empresa Ré, sendo titular da conta corrente nº 0229041-3 agência 0462, localizada na Rua Senador Pompeu, 970 - Centro – Fortaleza.

                                        A autora é contumaz em realizar pagamentos via internet. Em 18 de junho do presente ano, precisou fazer pagamentos através do Internet Banking Bradesco. Contudo, não conseguiu finalizar o procedimento, pois o sistema enviava-lhe uma mensagem pedindo uma atualização. Ato contínuo, a promovente ligou para o banco réu e falou com a funcionária de nome Narjara, esta, por sua vez, informou-lhe a origem do problema poderia ser a falta de uma sincronização no “TOKEN”, comprometendo-se a fazê-lo e solucionar o problema.

                                        Cumpre salientar que o Banco réu utiliza um sistema de dupla senha que funciona da seguinte maneira: O cliente utiliza uma senha numérica e o banco fornece-lhe um token, o qual gera um código que deve ser digitado para efetivar a transação. O cliente não possui qualquer controle em relação ao “token” gerado e, para cada transação, é emitido um “token” (chave de segurança) diferente.

                                        Impossibilitada de utilizar o Internet Banking Bradesco, a promovente furtou-se de gozar do serviço e desde então, sempre que precisa, dirige-se até uma agencia do Banco réu. Sendo assim no dia 18 de junho do corrente  foi até um caixa rápido e efetuou o pagamento de dois boletos, o primeiro no valor de R$ 128,96 (cento e vinte oito reais e noventa e seis centavos) o segundo no valor R$ 317,85 (trezentos dezessete reais e oitenta e cinco centavos) e realizou um saque no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) conforme documentos anexos (Doc.02).

                                        Ocorre, que no dia 21 de Junho do presente ano, a promovente, após realizar um saque no caixa rápido que fica localizado no North Shopping, retirou um extrato para simples conferência (Doc.03) e para sua surpresa, constatou que o saldo estava negativo.

                                        Intrigada com a situação, quando chegou ao seu escritório, acessou novamente a sua conta pelo Internet Banking Bradesco, que fornece informações mais detalhadas e constatou que foram realizadas várias movimentações de fontes que a autora desconhece totalmente, pagamentos de contas oriundas dos Estados de São Paulo e Goiás (Doc.4)

                                        Imediatamente, a promovente entrou em contato com a promovida e a funcionaria Narjara bloqueou sua conta. Ato contínuo, a requerente recebeu uma ligação de outro funcionário do promovido, o qual apresentou-se como Clodoaldo, da matriz que fica em São Paulo e informou-lhe que estavam tentando fazer um pagamento de IPVA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A promovente informou ao promovido que desconhecia a autoria do pagamento, solicitando que o mesmo não fosse autorizado, advertindo-lhe inclusive, que a conta fora bloqueada exatamente em função de outros pagamentos indevidos. Com isso, a autora ligou novamente para o requerido da sua agência, desta vez foi atendida pelo funcionário Alisson, o qual orientou-a a fazer boletim de ocorrência (Doc. 5).

                                        A autora fez um rápido levantamento da quantia em dinheiro subtraída abruptamente de sua conta corrente e chegou ao montante de R$ 4.429,15 (quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais e quinze centavos) de acordo com extrato bancário (Doc.4). Notadamente, a ausência de proventos lhe gerou graves prejuízos de natureza material e moral, em razão das dificuldades em honrar com suas obrigações. Em conformidade com a documentação apresentada a promovente destaca que foram efetuados indevidamente os seguintes pagamentos:

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