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AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO

Trabalho Escolar: AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/9/2014  •  1.860 Palavras (8 Páginas)  •  266 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....

............................................, (qualificação), portadora do RG sob n.º ...., e inscrita no CPF/MF sob o n.º...., residente e domiciliada na cidade de ...., na Rua ...., através de seu bastante procurador Dr. ...., .........................(qualificação) advogado inscrito na OAB/.... sob n.º...., com escritório profissional na cidade de..., na Rua ...., onde recebe notificações e intimações, vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO

em face de: ....................................., (qualificação), inscrita no CGC/MF sob n.º...., estabelecida nesta Cidade de .... ,na Rua ...., o que faz com fundamento nas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

I - A Requerente firmou com o ora Requerido, por contrato de adesão visando a aquisição de um ...., .... e para tanto investiu na condição de consorciada, de plano cujo sistema se denomina "Consórcio" sistema este que se destina a aquisição de bens através de poupança popular com a captação antecipada. Em contrapartida, o Requerido assumiu a condição de Administradora remunerada e mandatária para a representação do Requerente junto às assembléias e reuniões do grupo aderido;

II - A Requerente que objetivando a aquisição do referido bem investiu na condição de consorciada no Grupo .... Quota ...., Contrato ...., e, começou portanto a adquirir cotas mensais sempre em percentuais de 4% do valor do bem/mês, num total de 20 parcelas/quotas, perfazendo portanto uma amortização de ...., conforme extrato fornecido pela própria administradora em anexo;

III - Ocorreu que ao longo do tempo face aos ajustes econômicos determinados pelo governo Color e em especialmente o plano Collor-2 essas prestações foram sofrendo altas elevadíssimas em virtude dos sucessivos e abusivos aumentos dos preços nos bens de consumo duráveis, motivo este que levou a Requerente a procurar a Administradora e propor um a forma de equacionar o problema de forma a amenizar os efeitos destas altas, o que foi de pronto descartado pelo Requerido ;

IV - A Requerente ainda tentou a restituição do valor investido, o que também lhes foi negado sob o argumento que teria que substituir a Requerente, pois senão estariam impossibilitados de entregarem os bens aos outros participantes do Grupo por falta de saldo de caixa. O Requerido disse na ocasião que só havia uma forma de resolver o problema e frisou ainda ser esta a única alternativa para a Requerente que era esperar o final do grupo, pois, em razão de cláusula contratual a Administradora devolveria os valores corrigidos monetariamente no mês subsequente ao encerramento do grupo;

V - O Grupo encerrou-se no mês de .... de ...., e então a Requerente procurou a Administradora para pleitear a devolução das quantias pagas com a devida correção conforme anunciado anteriormente pela Administradora e nesta ocasião o Requerido alegou que o Grupo deve muitas desistências e que não poderia devolver o dinheiro de imediato pois dependeria da autorização da matriz em ...... e que só seriam devolvidas as parcelas congeladas sem nenhuma correção ou acréscimo. Inquirido o Requerido sob tal procedimento respondeu apenas que estava cumprindo ordens superiores.

Esses são alguns dos suportes fálicos que justificam a presente Ação, que entre outros, em face da brevidade e economia processual deixam de ser invocados.

DO DIREITO

A totalidade dos contratos por adesão a grupos de consórcios, estabelecem um capítulo especial referente a Desistência, Inadimplência, Exclusão e Devolução das quantias pagas. Se o contrato prevê a devolução das cotas sem juros e correção é porque parte do pressuposto que as cotas não desvalorizam, e sim, representa a qualquer tempo um percentual do bem objeto do contrato, cujo valor deve ser convertido em moeda corrente no dia do efetivo resgate (Pagamento). Dessa forma, as cotas já adquiridas não podem sofrer qualquer congelamento, sob pena de provocar lesão patrimonial e prejuízo ao aderente do contrato, e do outro lado, o enriquecimento sem causa da Administradora, o que repugna ao bom direito e em especial a teoria dos contratos para o qual deve prevalecer sempre a igualdade entre as partes. Portanto não trata de uma devolução "defasada" e sim, uma devolução sem qualquer prejuízo às partes.

Para o caso em questão, a análise deve ser direcionada para a seguinte indagação: TEM O DESISTENTE DIREITO A SER RESTITUÍDO PELO VALOR/DIA DE SUAS COTAS NO MOMENTO DO EFETIVO RESGATE, ao invés da devolução "congeladas" com quer a administradora e ainda na data que ele desejar?

O direito a ser restituído é insofismável previsto no próprio contrato, muito embora, esta previsão seja para o encerramento do grupo e sem correção, e é nesse ponto que fixa a controvérsia, isto é, enquanto o Requerido entende ter o direito contratual de devolver as cotas "congeladas" que foram adquiridas pela Requerente, este, entende que tem direito de receber o equivalente ao preço/dia das cotas efetivamente adquiridas, uma vez que as cotas não tem um valor fixo em moeda corrente, e sim, representa a qualquer momento um percentual do bem pretendido, ao qual este efetivamente se investiu no momento em que procedeu o pagamento, adquirindo dessa forma o direito aos percentuais em seu favor a partir do efetivo pagamento. Em outras palavras, no exato momento em que se procede o pagamento de 20 cotas de 4% tem-se o direito a 80% do bem objetivado, e tal percentual só será convertido em moeda corrente de maneira justa se considerar o valor do bem em questão novo, em qualquer época, no momento do efetivo resgate.

É assim que se deve considerar "COTA" os valores integralizados pela Requerente, - sinônimo de quinhão ou parte, podendo ser aplicados até alguns conceitos de co-propriedade.

Dentro do Grupo, existem aqueles que já retiraram os bens, estes são obrigados a integralizar os preços dos bens sempre em percentuais e a preço do dia do REFRIGERADOR novo, portanto sempre atualizadas. Todavia, se a captação dos recursos são feitas sempre atualizadas qual é o motivo do resgate das Cotas congeladas no momento em que foram pagas? Quem se beneficia com essa interpretação lesiva e injurídica de tal contrato? Aonde ficam represados a diferença dos recursos

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