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AÇÃO RECISÓRIA

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Por:   •  2/3/2015  •  1.855 Palavras (8 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Processo nº XXX

Ação de Reparação de Danos

Requerente: XXX

Requerida: XXX

FULANO DE TAL, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº Z, com sede na Rua do Índio, s/n, Curitiba/PR, representada por sua gerente Sra. FULANO DE TAL, brasileira, casada, portadora do RG nº XXX inscrita no CPF sob nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, em Curitiba - PR, através de sua procuradora ao final firmada, regularmente inscrita no OAB/PR sob nº XXX, com escritório profissional sito à Rua XXX, nº XXX Centro, nesta, local onde recebe intimações, vem com respeito e urbanidade devidos, com fundamento no artigo XXX inciso V do CPC, propor a presente:

AÇÃO RESCISÓRIA

Contra Acórdão proferido nos autos de Ação de Reparação de Danos que tramitou na 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba, proposta XXX brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº W, com endereço na Rua do Azedume, nº1, Curitiba – PR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

No dia XXX a Requerente ajuizou Ação de Reparação de Danos em face da Requerida, ora rescindente, visando o recebimento de danos materiais e morais, alegando que comprara um cosmético de marca da Requerida e este lhe causou lesões severas.

Aduz a Requerente que usou o cosmético no prazo de validade e que este causou-lhe lesões por todo o rosto e corpo, necessitando de um tratamento para minimizar os danos.

A Requerida, devidamente citada, contestou a inicial, alegando a inépcia da inicial e ainda, que não deu causa aos fatos, requerendo para comprovação, a prova pericial.

O nobre Magistrado proferiu sentença em XXX, com julgamento antecipado da lide, julgando procedente os pedidos da autora e condenando a Requerida ao pagamento do valor de R$ XXX (três mil e quinhentos reais) a título de danos materiais, R$ XXX (dezessete mil e quinhentos reais) a título de danos morais, R$ XXX (novecentos reais) de custas processuais e ainda honorários advocatícios ao advogado da autora, no valor de 10% sobre o valor da condenação.

A Requerida, inconformada, apelou da sentença perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e teve seu recurso deserto, de acordo com sentença exarada em XXX. Ato contínuo, a Requerida interpôs recurso especial junto ao STJ, o qual não foi conhecido por decisão monocrática do Ministro Relator, proferida em XXX

À Requerida não restou outra opção a não ser propor a presente Ação Rescisória, a fim de buscar seus direitos perante o Poder Judiciário.

DA TEMPESTIVIDADE

O art. 495 do Código de Processo Civil dispõe: “ Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.”

O r. Acórdão rescindendo fora proferido em XXX, sendo que as partes só foram intimadas em XXX. Extrai-se que o trânsito em julgado ocorreu em XXX O prazo para interpor Ação Rescisória começa a contar um dia após o trânsito em julgado da ação, neste caso, em XXX

Portanto, a propositura da presente Ação Rescisória é tempestiva, visto que não extrapola o biênio decadencial, sendo que o último dia para a propositura da mesma seria XXX, porém como trata-se de domingo, o prazo se estende até o dia XXX

DO DIREITO

I – DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO

O art. 458 do CPC estabelece os requisitos da sentença. Entre eles está a fundamentação. A fundamentação permite compreender o sentido da decisão judicial, sendo uma garantia contra o arbítrio e a discricionariedade do magistrado.

Na fundamentação o juiz deve expor os motivos que o levaram a julgar a causa, sendo ela procedente ou não. É garantida pela Constituição, nos termos do art. 93, IX: “todas os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.”

A doutrina estabelece:

“A fundamentação das decisões judiciais, inserida nesse contexto, revela que o Poder Judiciário, ao motivar seus provimentos, age como um legítimo órgão de manifestação de um Estado Democrático de Direito. Ao proceder à subsunção do fato à norma, possibilita aos jurisdicionados a chance de conhecerem as razões que fundamentaram a decisão judicial.”

Ocorre que, na sentença proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba é ausente a fundamentação, não esclarecendo as razões que o levaram a condenar a Requerida.

Com data vênia, merece reforma a r. sentença, senão pelos fatos e fundamentos a seguir narrados.

II – DA VIOLAÇÃO LITERAL DA LEI

A presente Ação Rescisória está amparada no inciso V do art. 485, do Código de Processo Civil, que dispõe o seguinte: “Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: V - violar literal disposição de lei.”

A Requerente ingressou com Ação de Reparação de Danos em face da Requerida, alegando que comprara produtos desta e que estes lhe causaram lesões, lesões estas que precisaram de um longo tratamento dermatológico.

Em sede de contestação, a Requerida aduziu que não deu causa aos fatos, requerendo a produção de provas e perícia, a fim de verificar se a Requerente usara o produto da forma correta, provando ou não a culpa neste caso.

Ocorre que o nobre Magistrado, na sentença, julgou antecipadamente a lide, com fundamento no art. 330, I, do CPC, influindo que a matéria era apenas de direito, independente de novas provas, julgamento o pedido da Requerente totalmente procedente e condenando a Requerida.

Neste ato, houve cerceamento de defesa, visto que a perícia a ser realizada era de extrema importância para comprovar a culpa da Requerida, ferindo o principio da contestação.

Por se tratar de relação consumerista, o Código de Defesa do Consumidor estabelecealgumas excludentes de responsabilidade do fornecedor do produto. Entre elas está a culpa exclusiva da vítima, conforme dispõe o art. 12, §3º, inciso III:

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